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STJ: Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada

Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em razão da não comprovação de notificação prévia ao locatário, declarou extinta uma ação de despejo.

Na ação, a proprietária afirmou que não tinha mais interesse no aluguel e, diante da resistência do locatário em desocupar o imóvel, pedia que ele fosse condenado a sair.

O juiz decretou a rescisão do contrato e deu 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, mas o TJMG extinguiu a ação por falta de notificação do locatário.

Inter​​pretação legal

Em recurso ao STJ, a locadora alegou que não há previsão legal expressa de que a notificação prévia seja indispensável para o ajuizamento da ação de despejo. Segundo a recorrente, a notificação premonitória é suprida pela citação do réu na ação judicial, momento a partir do qual ele pode desocupar o imóvel ou, dentro do prazo legal, apresentar defesa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a controvérsia diz respeito à interpretação do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei 8.245/1991. De acordo com o dispositivo, ocorrendo a prorrogação da relação locatícia, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 dias para desocupação.

Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ sobre essa questão já apontava, ainda que de forma indireta, para o caráter indispensável da notificação premonitória ao locatário, inclusive com o uso de expressões como “necessária” e “obrigatória” em tais hipóteses.

Motivos​​ sociais

A relatora também mencionou entendimentos da doutrina no sentido da necessidade da notificação prévia na denúncia vazia do contrato com prazo indeterminado.

“Como corretamente apontado pela doutrina, a necessidade de notificação premonitória, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais, e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo”, afirmou a ministra, lembrando que a própria doutrina excepciona a necessidade de notificação caso a ação de despejo seja ajuizada nos 30 dias subsequentes ao fim do prazo do contrato.

Ainda de acordo com Nancy Andrighi, a moderna doutrina do direito civil tem considerado a existência de um princípio – ou subprincípio – do aviso prévio a uma sanção, baseado na boa-fé objetiva, no contraditório e na ideia de vedação da surpresa.

“Sob essa perspectiva, também é obrigatória a ocorrência da notificação premonitória considerando os aspectos negativos que a ação de despejo pode implicar sobre aquele que deve ser retirado do imóvel”, finalizou a ministra.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

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Decisões importantes Internet Notícias de última hora Novidades Urgente

Google deve excluir de buscas internacionais vídeos que acusam empresário de desvio de dinheiro

Multa diária pode chegar até R$ 50 mil caso vídeos não sejam retirados.

O Google Brasil deverá retirar, em âmbito nacional e internacional, vídeos com conteúdo que acusava um empresário de desvio de dinheiro e prática de adultério com uma funcionária. Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Na ação, o empresário explicou que sua empresa enfrentou problemas financeiros no final de 2012 e após, recuperação judicial, se reergueu no ano de 2013, empregando atualmente cerca de 200 funcionários. Afirmou que tomou conhecimento da existência de vídeos no Youtube nos quais um usuário anônimo o acusou de desviar dinheiro da empresa e praticar adultério com uma de suas funcionárias, chamando-o de “empresário ladrão”.

Mundialmente

A retirada do conteúdo foi determinada em 1º grau, mas a sentença possibilitou que o Google bloqueasse os vídeos ilícitos apenas para acessos originados no Brasil. Assim, os vídeos ainda podiam ser acessados por usuários de outros países ou através de VPN’s, que forjam IP’s falsos de estados estrangeiros.

Diante disso, o empresário interpôs recurso de apelação e, em votação unânime, a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso, impondo ao Google Brasil a obrigação de remover, de forma definitiva, tanto dentro do Brasil quanto em outros países, os vídeos com conteúdo ilícito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 até o limite de R$ 50.000 impedindo seus acessos mundialmente.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Christine Santini a justificativa do réu de que “uma decisão proferida pelo Poder Judiciário brasileiro não pode ter efeitos em outras jurisdições soberanas, atingindo pessoas residentes em território estrangeiro” é descabida uma vez que deve-se observar que o ato ilícito se originou no Brasil, não havendo justificativa para alegação de falta de jurisdição para o ato.

Para a relatora, o réu é responsável perante a legislação brasileira pelos atos ilícitos praticados no Brasil através da plataforma Youtube, não havendo justificativa para o descumprimento da determinação judicial de integral remoção das URL’s indicadas pelo autor, inclusive fora do país.

Defesa

A causa foi capitaneada pelo escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados.  O advogado Caio Benemann Belo, sócio-fundador do escritório explica que decisão é extremamente importante para os brasileiros, “uma vez que reconhece a obrigação das empresas multinacionais, que disponibilizam aplicações de internet globalmente, tais como Google, Microsoft, Facebook, entre outros, a respeitarem a legislação brasileira, adotando medidas eficazes para bloquear ou excluir conteúdo ilícito, independentemente da onde estiverem hospedados, quer seja em servidores localizados no Brasil ou em outros países.”

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

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Coronavírus/Covid19 Legislação Novidades Urgente

Câmara aprova PL que impede bloqueio judicial do auxílio de R$ 600

O auxílio emergencial somente poderá ser bloqueado no caso de dívida com pensão alimentícia, em até 50% da parcela mensal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse.

O substitutivo confere natureza alimentar ao auxílio emergencial. Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.

O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.

Desbloqueio

No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.

Luis Miranda lembrou que o governo federal prorrogou o auxílio emergencial e que, futuramente, o Congresso Nacional poderá adotar medidas nessa mesma linha.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o projeto é importante para “que o pleno auxílio seja utilizado sem penhoras nem confisco pelo sistema financeiro”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Eleições Notícias de última hora STF Urgente

Luiz Fux é eleito presidente do Supremo; Rosa Weber é a vice

O ministro Luiz Fux foi eleito, nesta quinta-feira (25/6), o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal. A escolha seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade e foi feita no início da sessão de julgamento plenária por videoconferência. A ministra Rosa Weber foi eleita vice-presidente.

A eleição foi adiantada para esta quinta, em função da pandemia e para facilitar o processo de transição na Corte, que entrará em recesso em julho. A posse da nova direção está marcada para 10 de setembro, às 16h. Além do Supremo, o ministro Fux vai comandar também o Conselho Nacional de Justiça.

Estiveram presentes por videoconferência, além dos demais ministros da corte, o procurador-Geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; o advogado-Geral da União, José Levi do Amaral; e do defensor Público Federal, Gabriel Oliveira.

“Prometo que vou lutar intensamente para manter o Supremo Tribunal Federal no mais alto patamar das instituições brasileiras. Vou sempre me empenhar pelos valores morais, pelos valores republicanos, pela luta pela democracia. E respeitar a independência entre os Poderes dentro dos limites da Constituição e da lei. Que Deus me proteja”, afirmou o presidente eleito, ao se manifestar.

Atual presidente, o ministro Dias Toffoli anunciou o resultado com muita alegria ao citar a relação com o atual vice, “que socorreu e ajudou em tantas oportunidades, com amizade, competência, inteligência, harmonia e diálogo”.

Apoio institucional
Presentes na cerimônia por videoconferência, autoridades discursaram exaltando a capacidade dos recém-eleitos e demonstrando apoio institucional. Inclusive pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que discursou.

“São depositáros da confiança irrestrita da corte suprema, que tem plena confiança de que os excelentíssimos ministros Luiz Fux e Rosa Weber saberão conduzir, no ambito do Poder Judiciário, a nau do Estado, dirigindo-a com firmeza e segurança, e o permanente e incondicional respeito à Constituição Federal e aos princípios que nela têm fundamento”, disse o decano.

Procurador-Geral da República, Augusto Aras pediu à nova direção compreensão quanto às dificuldades da pandemia e “equilíbrio necessário para não deixar que o ambiente conflituoso desborde para que a nossa democracia participativa venha a sofrer qualquer tipo de prejuízo”.

Presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz exaltou a atitude participativa do ministro Fux na coordenação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 e acrescentou: “temos certeza que saberão singrar os mares revoltos, seguir a condução serena do atual presidente, com o Supremo e o Judiciário a fazer o que sempre fizeram: contribuir com a democracia, o estado democrático de direito, proteger e garantir a Constituição”.

O AGU José Levi de Amaral exaltou a gestão de Toffoli à frente do STF e do CNJ e desejou sucesso ao ministro Fux, a quem definiu como “destinado, vocacionado e preparado”. Já o DPU Gabriel Faria de Oliveira acrescentou atuação do órgão em parceria com o Supremo pelo bem do Judiciário.

O presidente
Carioca, Luiz Fux se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio Janeiro (Uerj) em 1976. Advogou por dois anos e ingressou no Ministério Público em 1979, de onde saiu para integrar a magistratura, em 1983. Foi desembargador do Tribunal de Justiça fluminense e ministro do STJ (2001-2011).

Chegou ao STF por indicação da presidente Dilma Roussef, e tomou posse em março de 2011. É especialista em Direito Civil e atualmente ocupa a vice-presidência da corte. Antes, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, corte que integrou de 2014 a 2018. Dentre os feitos da carreira, coordenou a atualização e edição do Código de Processo Civil de 2015.

A vice-presidente
Gaúcha de Porto Alegre, Rosa Weber é formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi inspetora do Ministério Público do Trabalho e integrou a magistratura como juíza do Trabalho (1976-1991), depois passando a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1991-2006) e ministra do Tribunal Superior do Trabalho (2006-2011).

Chegou ao Supremo por indicação de Dilma Rousseff e tomou posse em dezembro de 2011. Recentemente, encerrou biênio como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. É especialista em processo do Trabalho.

Fonte: CONJUR

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Morre o professor e desembargador aposentado Sylvio Capanema

Faleceu no Rio de Janeiro, aos 82 anos, o advogado, desembargador aposentado do TJ/RJ e professor Sylvio Capanema. Ele estava internado em razão da covid-19.

Dono de extenso currículo, Sylvio Capanema formou-se pela Faculdade Nacional de Direito em 1960. Atuou como advogado por 33 anos e, em 1994, ingressou na magistratura pelo quinto constitucional como juiz do Tribunal de Alçada, tornando-se desembargador no ano seguinte.

Aposentou-se pelo advento da idade limite constitucional, em abril de 2008, após ter exercido, naquele Tribunal, diversos cargos, como os de 2º e 1º vice-presidente, membro efetivo do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, além da presidência da 10ª câmara Civil, durante 10 anos, da qual participava o então desembargador Luiz Fux.

Ao se aposentar fundou o escritório Sylvio Capanema De Souza Advogados Associados.

Atuou também como como professor de Direito Civil e Internacional Privado e é autor de vários livros na área de Direito.

Atuou na área do Direito Civil e Empresarial, e foi um dos grandes nomes do Direito Imobiliário, tendo exercido, de 1970 a 1994, o cargo de consultor jurídico da Associação dos Proprietários de Imóveis do Rio de Janeiro e da Confederação das Associações de Proprietários de Imóveis do Brasil.

Pesar

O advogado Alexandre Junqueira Gomide (Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados) publicou em suas redes sociais mensagem de pesar pelo falecimento do professor.

Hoje é um dia de luto. Faleceu o amigo e professor Sylvio Capanema. Ele lutava bravamente contra a COVID-19, mas não resistiu. Nos últimos anos, tive a alegria de participar com ele de alguns congressos e entrevistá-lo ao @civileimobiliario. Sempre ao lado de sua esposa Ana, Capanema viajava o Brasil, levando conhecimento e conquistando a todos. Fica um enorme vazio, difícil de ser preenchico. Adeus, querido amigo. 

Gerson Stocco (Gaia Silva Gaede Advogados) também comentou com pesar a morte de Capanema.

É com muita tristeza que recebemos a notícia do falecimento do Dr. Desembargador Sylvio Capanema. Um jurista de primeiríssima linha, um mestre! Um profissional que sabia respeitar e enaltecer as qualidades dos advogados. Nossos agradecimentos pelos ensinamentos e sentimentos à família.