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Prorrogada prisão de mãe que confessou morte do filho na cidade de Planalto

“Diante desse contexto, a prorrogação da prisão temporária da investigada revela-se imprescindível para as investigações do inquérito policial, porquanto com a juntada dos laudos periciais pendentes e com a realização das diligências faltantes pode surgir a necessidade de outras diligências complementares, inclusive oitiva ou reinquirição de testemunhas, que podem ser influenciadas pela investigada, caso posta em liberdade.”

Com esse entendimento a Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, decidiu nesta segunda-feira, 22/6, pela prorrogação de mais 30 dias de prisão temporária para a mãe que é investigada pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, na cidade de Planalto. A magistrada ressalta que existem sérias evidências – obtidas após as diligências já realizadas de que a morte decorreu de asfixia mecânica, ou seja, por estrangulamento, após a investigada ter utilizado medicações no seu filho. Frisa que a prorrogação da prisão temporária é necessária para o absoluto esclarecimento dos fatos.

Prisão Cautelar

A polícia representou pela prorrogação da prisão cautelar, por mais 30 dias, revelando que ainda há diligências pendentes de realização para a conclusão e juntada no inquérito policial. Salientou, através de diligências já realizadas, que existem sérias evidências de que a morte decorreu por asfixia mecânica, por estrangulamento, após a investigada ter ministrado medicações que inviabilizaram a capacidade de defesa da vítima. Enfatizou que prisão temporária é necessária para o absoluto esclarecimento dos fatos e também para evitar que a investigada – se posta em liberdade ¿ gere obstáculos para a investigação.

Em contrapartida, a defesa foi contrária à prorrogação da prisão temporária, alegando que, desde a data do primeiro decreto da medida cautelar pessoal, a investigada (que confessou a prática de crime culposo), está à disposição para esclarecimentos dos fatos incluindo sua oitiva, realizada no dia 30/5,  na Capital. Em sua confissão, segundo a defesa, a mulher apresentou sua versão com riqueza de detalhes, todas as questões formuladas pela autoridade policial e também pela defesa.

A representação da autoridade policial e a manifestação da defesa foram com vista ao Ministério Público, que apresentou parecer favorável à manutenção da prisão. Argumenta o MP não restar dúvidas da  imprescindibilidade da medida, por se tratar de um crime complexo e que está demandando um intenso trabalho policial e judicial. Menciona que ainda estão pendentes de conclusão diversas diligências já realizadas, dentre as quais o auto de necropsia, os laudos toxicológicos, o resultado das extrações dos celulares apreendidos e das quebras postuladas e o laudo.  Também destacou o interesse da polícia em realizar novo interrogatório frente à necessidade adicional de melhor esclarecer a motivação do crime e a participação de terceiros. Entende que caso fosse solta prematuramente, a investigada poderia interferir de maneira incisiva – intimidando testemunhas e eventuais participantes do crime– nas futuras diligências que resultarão pelo fim das investigações.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada analisou as manifestações.

Referiu que a investigada  alega que a morte de Rafael decorreu de ato culposo, após ter ministrado uma dose excessiva de medicamentos. Já o Ministério Público e a autoridade policial sustentam que as investigações preliminares, já realizadas e documentadas, apontam para a existência de indícios de autoria do crime de homicídio doloso. Segundo a polícia, há indícios de que a morte não tenha sido causada por medicamentos, mas sim, por asfixia diante de sinais claros de estrangulamento, dentro outros sinais característicos, como a forma como a corda estava disposta no pescoço da criança.

Diante dos fatos, a magistrada concedeu a prorrogação da prisão: ¿Ainda, embora a investigada alegue que a morte da vítima seja resultado de agir culposo, há indícios da prática de homicídio doloso e não aportou aos autos o resultado do exame toxicológico e tampouco o auto de necropsia¿, concluiu.

A investigada está presa desde o dia 25/5.

Proc.116/2.20.0000170-7

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Advocacia EPROC TJRS

Eproc recebe automatização dos precatórios eletrônicos

Foi disponibilizada pela DITIC uma nova versão do sistema eproc contemplando a emissão do precatório eletrônico referente aos processos que tramitam neste sistema. A partir desta implantação, as requisições geradas a partir das sentenças e assinadas pelos respectivos magistrados no sistema eproc, automaticamente, se tornarão precatórios eletrônicos no sistema PRECT, que foi desenvolvido pela DITIC e é responsável pela gestão administrativa do fluxo de execução junto ao Serviço de Processamento de Precatórios do TJRS. A integração dos sistemas contempla também o 2º grau.

Esta automatização respeitará todas as regras ordenação quanto à data e hora de assinatura do magistrado, bem como as demais regras já existentes e configuradas no sistema PRECT, garantido o ordenamento jurídico sobre a matéria.

A grande novidade é que não será necessária mais qualquer intervenção do Advogado para a criação do precatório no eproc1G, após a assinatura pelo magistrado, como ocorre atualmente. Esta nova funcionalidade é específica para precatórios oriundos de processos eproc, sendo que para os demais sistemas mantém-se o formato atual, com a apresentação da requisição de pagamento pelo Advogadono sistema eproc de 2º grau.

Foram eliminadas outras atividades que não necessitarão de intervenção humana, em especial, não será mais necessário o cadastramento manual da requisição pelos servidores do Serviço de Precatórios – SPP,  como era feito para as requisições anteriores oriundas do eproc1G.

RPVs

Também foi disponibilizada a expedição de Requisições de Pagamentos de Pequeno Valor (RPVs) na modalidade eletrônica quando o ente devedor for o Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações.

A Juíza Alessandra Bertoluci, responsável pela gestão de precatórios, comenta que ¿o precatório eletrônico no sistema eproc é uma ferramenta que traz otimização de atos processuais, segurança jurídica e agilidade no protocolo do precatório, com transparência e rigorosa observância da ordem cronológica. A automatização dos precatórios abre um novo tempo na gestão de precatórios e reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do RS,  na prestação de um serviço público eficiente, transparente e comprometido com a sociedade gaúcha e sua comunidade jurídica.”

Esta é mais uma ação do projeto de virtualização processual, que caminha em conjunto com o cronograma de implantação do sistema em todo Poder Judiciário, para saber mais acesse o hotsite do eproc em  https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/

O eproc é cedido gratuitamente e é desenvolvido colaborativamente entre o TJRS e o TRF4.

Fonte: TJRS