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OAB vai ao Supremo para impedir novos cursos de Direito no país

Conselho Federal alega “situação calamitosa no ensino jurídico” e quer suspensão imediata de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos ou de expansão de vagas no ensino privado.

O Conselho Federal da OAB propôs ADPF na qual propugna a suspensão de criação de cursos de Direito no país. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Só no mês passado, 22 novos cursos de Graduação em Direito foram autorizados, aponta a inicial. A Ordem pretende que o STF reconheça “um estado de coisa inconstitucional” com a proliferação de cursos:

Vivenciamos uma situação calamitosa no ensino jurídico, com a prática de verdadeiros “estelionatos educacionais” contra os alunos, refletidos na repetição de índices históricos de reprovação nos Exames de Ordem, atualmente da ordem de 80%.”

Na petição, o Conselho Federal aponta que, mesmo diante do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus, “a sanha de autorizações” não foi interrompida.

Além dos anseios referentes ao cenário de pandemia, as informações de que o Ministério da Educação está retomando o projeto – antes sabiamente paralisado – de autorizar cursos de Graduação em Direito a distância reforça a necessidade de adoção de medidas urgentes para a defesa e a promoção do ensino superior de qualidade no país. Autorizados os cursos EaD em um contexto já banalizado, o cenário de evidente proliferação de cursos sem a mínima qualidade necessária certamente haverá de se prolongar e de se exacerbar.

Reformulação dos critérios e procedimentos

Para a OAB, mantido o quadro atual de avaliação do ensino superior, as perspectivas para o cenário educacional do país “são muito desfavoráveis, se não mesmo calamitosas”. A Ordem defende a necessidade de alteração dos critérios de avaliação de cursos de Direito.

A baixa qualidade dos cursos não viola somente os direitos dos estudantes que buscam uma formação que os habilite ao exercício da profissão, mas também fragiliza os direitos de todos os cidadãos que recorrem a serviços advocatícios para a defesa de seus interesses. A má formação de quadros para o desempenho das carreiras jurídicas precariza, de forma mais ampla, o sistema de justiça, de modo que os prejuízos são sentidos por toda a sociedade.

Assim, a OAB requer que o Supremo:

  • reconheça o Estado de Coisas Inconstitucional referente à situação do ensino jurídico;
  • determinei a reformulação dos critérios para autorização de novos cursos, com participação da entidade na reformulação;
  • ordene diligências nos cursos de Direito com conceito Enade 1 e 2;
  • suspenda novos pedidos de autorização de cursos jurídicos ou de expansão de suas vagas em instituições de ensino privadas, em qualquer modalidade de ensino (presencial ou EaD);
  • determine a suspensão de eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas.

No pedido cautelar, a autora pediu a suspensão imediata de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos ou de expansão de vagas em instituições de ensino privadas, em qualquer modalidade de ensino, bem como a suspensão de eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas, enquanto persistir o estado de calamidade pública.

  • Processo: ADPF 682

Veja a inicial.

Por: Redação do Migalhas

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Governo Legislação Novidades OABRS

Governador do RS sanciona lei que permite acesso de advogados e familiares ao IPE Saúde

Uma caminhada histórica em favor da advocacia gaúcha teve um importante marco na tarde de ontem (6). O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou os projetos de lei nºs 115/2020 e 116/2020, transformando em lei o acesso ao IPE Saúde para advogados e advogadas gaúchos e seus familiares.

“A OAB/RS conhece a realidade da advocacia em todo o Estado e o quanto é importante oferecer mais opções para atender a saúde do profissional e de seus familiares. Foram anos de mobilização. Fizemos uma construção democrática, transparente e que será positiva, tanto para a advocacia, quanto para o próprio IPE”, destacou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. A sanção dos projetos ocorreu em videoconferência.

O próximo passo – segundo Breier – será formalizar a regulamentação da lei e de como será a forma de adesão. “Serão regras bem estruturadas que garantirão, inclusive, o reforço da saúde financeira do instituto e as bases para o cálculo atuarial, assegurando o equilíbrio do sistema” – diz o dirigente.

Num levantamento feito há dois anos, mais de 30 mil advogados e familiares demonstraram interesse em participar do IPE Saúde. A capilaridade do serviço e a qualidade dos atendimentos são dois pontos que atraem muitos interessados.

A inconstitucionalidade decidida pelo TJRS

A busca da OAB/RS por trazer melhores soluções para a vida da advocacia, teve início com o ex-presidente Claudio Lamachia. Na primeira gestão do presidente Breier (2016/2018) uma lei chegou a ser sancionada pelo então governador José Ivo Sartori, estendendo o IPE Saúde para a advocacia. Contudo, o Órgão Especial do TJRS, em novembro de 2018, por maioria, considerou a lei inconstitucional por não haver previsão expressa de ampliação do acesso ao IPE Saúde de municípios e outras categorias profissionais. Tal ação direta de inconstitucionalidade fora proposta pela Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul (FESSERGS). O redator para o acórdão foi o desembargador Eduardo Uhlein. (Proc. nº 70078601580).

Outra longa caminhada

Após a decisão do TJRS, a Ordem gaúcha retomou as conversas, em 2019, com todos os setores envolvidos na gestão de amadurecimento para ampliar o IPE Saúde. Um grupo formado por André Sonntag (tesoureiro da OAB/RS), João Darzone Junior (presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS) e Ricardo Hermany (presidente da Comissão do Pacto Federativo e Controle Social da OAB/RS) encarregou-se de construir o caminho a fim de estabelecer as bases jurídicas constitucionais e infraconstitucionais para o acesso pela advocacia gaúcha.

Um dos movimentos providenciados pela Ordem foi o de dialogar e levar ao conhecimento da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública as ideias e os impactos positivos do ingresso de milhares de novos contribuintes. “Esta é uma perspectiva a destacar. Com o ingresso de milhares de advogados e seus dependentes, haverá um aporte significativo de recursos, sem que haja a necessidade imediata de aumentar a estrutura”, salienta André Sonntag.

Votações: a solução constitucional

Em janeiro deste ano, a ALRS aprovou a alteração na Constituição Estadual, com votação em dois turnos. A Emenda à Constituição nº 78 foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, de 4 de fevereiro de 2020. Com esta modificação na Carta Constitucional Gaúcha foi superado o obstáculo trazido na análise da constitucionalidade da legislação anterior.

O trecho com alteração constitucional e de reflexos para o IPE Saúde passou a ter a seguinte redação.

“Art. 41-A. O Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, na forma da lei.

Parágrafo único. O órgão ou a entidade de que trata o “caput” poderá, mediante a devida contrapartida, baseada em cálculo atuarial que assegure o equilíbrio financeiro, verificado anualmente mediante revisão dos termos contratuais, firmar contrato para a prestação de cobertura assistencial à saúde, na forma da lei, aos servidores, empregados ou filiados, e seus dependentes, das:

I – entidades ou dos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios; e

II – entidades de registro e fiscalização profissional, inclusive as de natureza autárquica “sui generis”.”;

Com o avanço dos trabalhos no Legislativo, foram encaminhados pelo governo gaúcho dois projetos referentes às alterações no IPE Saúde. Os textos continham um conjunto de medidas para adequações na autarquia previstas desde a separação do IPE Saúde e do IPE Prev.

Os projetos passaram por todo o processo legislativo dentro do Parlamento, com parecer favorável do relator das matérias na Comissão de Constituição e Justiça, Edson Brum.

“São muito importantes, doravante, os cálculos atuariais referidos na lei para que o ingresso da advocacia compatibilize com o acesso à saúde de milhares de profissionais do Direito e, por outro, traga incremento de receitas para o IPE Saúde, ampliando a base de contribuintes. Isso garante a manutenção do equilíbrio financeiro”, completa Hermany.

Fonte: Espaço Vital

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Advocacia Coronavírus/Covid19 Novidades OABRS TJRS

Atendimento externo e retomada dos prazos processuais em processos físicos retornam em 75 Comarcas no RGS

De acordo com a previsão que já havia sido estabelecida pela Administração do Judiciário do Rio Grande do Sul, levando em consideração resoluções e atos publicados anteriormente a respeito da prevenção ao contágio da COVID-19, a Corregedoria-Geral da Justiça anunciou a lista das 75 Comarcas que irão retornar com o atendimento presencial aos operadores do Direito a partir desta quarta-feira (15/7), bem como a retomada dos prazos para os processos físicos.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, salientou que o critério utilizado foi baseado na aplicação do Sistema de Distanciamento Controlado, promovido pelo Governo do Estado que, segundo ela “é o método mais seguro existente, sendo amparado por análises médicas e científicas”. Desta forma, ela explicou que as Comarcas que reabrem nesta quarta-feira são localizadas em municípios regidos pela bandeira laranja ou nas localidades de regiões conceituadas pela bandeira vermelha, porém autorizadas pelo Executivo a seguirem com medidas estabelecidas na classificação laranja.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, por sua vez, destacou que a Administração cumpriu todo o cronograma previamente estabelecido, ressaltando ainda que “acima de tudo sempre priorizamos a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, operadores do Direito e da população em geral que frequenta os prédios da Justiça do Rio Grande do Sul”. Ele acrescentou que, graças ao apoio institucional do Exército Brasileiro ao Judiciário gaúcho, uma parte das Comarcas contará com o engajamento de militares na medição da temperatura dos usuários que ingressarem nas dependências dos Foros. Ele solicitou o apoio do Comandante Militar do Sul, General Valério Stumpf Trindade, que atendeu a solicitação feita pelo magistrado no sentido de apoiar a Justiça na demanda.

A relação das Comarcas que reabrem o atendimento é a seguinte:

1.     Agudo

2.     Alegrete

3.     Antônio Prado

4.     Arroio Grande

5.     Arroio do Tigre

6.     Augusto Pestana

7.     Bagé

8.     Cacequi

9.     Cachoeira do Sul

10.  Campina das Missões

11.  Campo Novo

12.  Candelária

13.  Catuípe

14.  Cerro Largo

15.  Constantina

16.  Coronel Bicaco

17.  Crissiumal

18.  Cruz Alta

19.  Dom Pedrito

20.  Encantado

21.  Erechim

22.  Faxinal do Soturno

23.  Gaurama

24.  Getúlio Vargas

25.  Giruá 

26.  Guarani das Missões

27.  Herval

28.  Horizontina

29.  Ibirubá

30.  Ijuí

31.  Itaqui

32.  Jaguarão

33.  Jaguari

34.  Lajeado

35.  Lavras do Sul

36.  Marcelino Ramos

37.  Mostardas

38.  Não me Toque

39.  Nonoai

40.  Palmares do Sul

41.  Panambi

42.  Pedro Osório

43.  Planalto

44.  Porto Xavier

45.  Quaraí

46.  Restinga Seca

47.  Rio Pardo

48.  Rodeio Bonito

49.  Rosário do Sul

50.  Salto do Jacuí

51.  Santa Bárbara do Sul

52.  Santa Cruz

53.  Santa Maria

54.  Santa Rosa

55.  Santana do Livramento

56.  Santiago

57.  Santo Ângelo

58.  Santo Augusto

59.  Santo Cristo

60.  São Borja

61.  São Francisco de Assis

62.  São Gabriel

63.  São José do Ouro

64.  São Lourenço do Sul

65.  São Luiz Gonzaga

66.  São Sepé

67.  São Valentim

68.  São Vicente do Sul

69.  Taquari

70.  Três de Maio

71.  Tucunduva

72.  Tupaciretã

73.  Uruguaiana

74.  Venâncio Aires

75.  Vera Cruz

Fonte: TJRS

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Advocacia Novidades OABRS TJRS

TJRS lança novo canal de atendimento ao Advogado

A DITIC está lançando um novo portal para atendimento aos Advogados, visando a facilitar o acesso ao suporte de dificuldades ou dúvidas no uso dos sistemas de processo eletrônico. Com esse novo portal, muito mais visual e acessível, o catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação estará mais organizado e possibilitará aos Advogados evitarem as filas telefônicas – pois cada um pode abrir e acompanhar seu chamado de uma forma transparente e a qualquer momento que desejar, inicialmente quanto aos sistemas eproc, PPE e SEEU.

No sistema está liberado o acesso à base de conhecimento onde o próprio Advogado poderá realizar a consulta a documentos referentes aos assuntos que forem localizados, tutoriais, dicas e muito mais. As informações são categorizadas e atualizadas pelas equipes de atendimento, à medida que evolui a implantação do eproc e demais ferramentas de uso do Advogado.

Atendimento via chat

A grande novidade é a disponibilização de atendimento por chat, onde o Advogado será atendido por analistas com conhecimento técnico nos sistemas de forma a prestar o apoio inicial e esclarecer dúvidas ou mesmo auxiliar na abertura de chamados na ferramenta. Para este acesso, clique no botão  que aparece no canto direito inferior da tela. Na sequência a ideia é oferecer uma maior gama de serviços, bem como especializar as atividades.

Segundo o Diretor de Suporte da DITIC, Germano Marques, “considerando a atual situação pandêmica vivida e considerando que nossas equipes de atendimento também estão operando em menor número para evitar a aglomeração física, o canal para registro e acompanhamento, bem como o chat, são as alternativas mais adequadas para auxiliar no atendimento das dúvidas e problemas técnicos, bem como conferem maior agilidade no atendimento do Advogado”.

O Diretor da DITIC, Antonio Braz, afirma que “o novo portal moderniza e qualifica o atendimento de suporte, possibilitando respostas mais rápidas ao cidadão, representado pelo seu Advogado, aumentando a transparência sobre os serviços”. Ele ressalta que para todos atendimentos é enviada pesquisa de satisfação e as métricas de qualidade de atendimento são monitoradas.

O acesso pode ser feito pelo link https://cadi.tjrs.jus.br e redirecionará o usuário ao portal em nuvem pública. Esta é uma iniciativa recentemente implantada no formato de software como serviço (SaaS), como forma de modernização da infraestrutura de TI do Pder Judiciário gaúcho.

O portal que está sendo lançado já permite a autenticação com o login e senha do eproc ou PPE (não esqueça de selecionar o domínio Advogados no 1º acesso), conforme a ilustração.

Este projeto faz parte do Plano Diretor da DITIC para o biênio 2020-2021.

Fonte: TJRS

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Advocacia Coronavírus/Covid19 OABRS

OAB/RS expressa preocupação com a paralisação do Judiciário e defende retomada das atividades

Em nota publicada nesta quinta-feira, 25, a OAB/RS emitiu sua preocupação com a cessão das atividades presenciais e tramitação de processos fícidos no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

A Ordem gaúcha considera que os serviços prestados pelo Judiciário são atividades sendo necessário o mantimento da prestação uma vez que é “fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados”.

 A entidade explica que não foi decretado lockdown no Estado e por isso, “causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota”.

Leia a íntegra da nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal.

É fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados.

Diante dessa realidade e especialmente considerando que não foi adotado no Estado do Rio Grande do Sul o regime de lockdown por conta da pandemia de Coronavírus, causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota.

Há inúmeros exemplos de serviços públicos que seguem sendo prestados com as cautelas necessárias para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos usuários e beneficiários do serviço, com redução de pessoal, turnos e horários alternados, distanciamento e utilização de equipamentos de proteção individual, além de higienização de espaços compartilhados e intervalos para contato com documentos. A notoriedade de um cargo público exige a consciência de que antes dos interesses individuais se deve preservar os interesses da coletividade, se deve atender à população destinatária do serviço.

Todas as medidas visando resguardar a saúde, desde que mantida razoável continuidade no serviço, devem ser louvadas, e assim tem procedido a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, colaborando e apoiando medidas que, ao tempo em que seguem as devidas cautelas sanitárias, não descuidam da continuidade do serviço.

Entretanto, manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, até mesmo dificultando o percentual de processos eletrônicos, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia ainda controlado no Estado nos leva à conclusão de que é postergada a realização de direitos da cidadania que são pleiteados em Juízo, situação com a qual não podemos concordar.

O constituinte consignou a essencialidade da função do advogado para o sistema de justiça e atribuiu a ele múnus público, de modo que a OAB/RS, enquanto sua entidade representativa, tem o dever de externar posição que preserve a saúde em toda sua amplitude tanto da advocacia quanto de todos os titulares de direitos por ela representados que aguardam a efetiva prestação jurisdicional. Postura esta que certamente significa defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown).

Fonte: Migalhas