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Direito Médico Novidades

Justiça proíbe estado do Pará de contratar portadores de diploma estrangeiro sem revalidação

A Justiça Federal proibiu o governo do estado do Pará de contratar portadores de diplomas médicos obtidos em faculdades estrangeiras sem diploma válido ou revalidado e que não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM/PA), como exigido por lei.  A decisão vale, inclusive, para ex-intercambistas do Programa Mais Médicos.

Na decisão, o juiz Henrique Dantas da Cruz levou em consideração a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina. O magistrado apontou na decisão o artigo 17 da norma, que determina: “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.

Para o magistrado, ao realizar essas contratações, o governo paraense promoveu violação frontal a dispositivo da lei em vigor, desde 1957. “Diante da fundamentação acima e do perigo gerado a pessoas atendidas por profissionais sem diploma válido tampouco sob a fiscalização do CRM-PA, defiro o pedido de tutela de urgência, de forma que essa sentença tem efeitos imediatos”, conclui a 1ª Vara.

O juiz federal da 1ª Vara, que assinou a sentença (VEJA A ÍNTEGRA), nesta sexta-feira (17), apreciou ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o estado do Pará, que ainda chegou a propor uma audiência de conciliação antes do julgamento. Mas o juízo indeferiu o pedido, por entender que não era cabível a transação judicial, uma vez que o mérito da questão se limitava a saber se o estado descumpriu ou não a Lei nº 3.268/1957.

Outra lei citada na sentença foi a de nº 12.871, com vigência a partir de 2013, que dispensa essas exigências apenas para o exercício da medicina no Programa Mais Médicos.  Na visão do magistrado, aquela iniciativa foi impulsionada, principalmente, por profissionais vindos de Cuba.

Contudo, ressaltou, com o resultado da última eleição presidencial, o Ministério da Saúde de Cuba tomou a decisão de não mais participar do Programa, fazendo com que muitos profissionais deixassem o Brasil. Nesse contexto, foi editada Medida Provisória convertida na Lei nº 13.958/2019, que estabeleceu condições para os intercambistas cubanos que desertaram de continuarem atendendo em postos do Mais Médicos, de forma provisória, enquanto tentam aprovação no Revalida.

Fonte: CFM

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Coronavírus/Covid19 Direito Médico Notícias de última hora Novidades

CFM alerta sobre falta de evidências científicas na eficácia de estações de desinfecção

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.

As estações estão sendo utilizadas como medida preventiva de desinfecção de pessoas contra a Covid-19 em locais de grande circulação, como ruas e rodoviárias. A Anvisa esclarece, na Nota Técnica 51/2020, que “não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras”.

No mesmo documento, a Anvisa adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas.

Fonte: CFM

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Decisões importantes Internet Notícias de última hora Novidades Urgente

Google deve excluir de buscas internacionais vídeos que acusam empresário de desvio de dinheiro

Multa diária pode chegar até R$ 50 mil caso vídeos não sejam retirados.

O Google Brasil deverá retirar, em âmbito nacional e internacional, vídeos com conteúdo que acusava um empresário de desvio de dinheiro e prática de adultério com uma funcionária. Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Na ação, o empresário explicou que sua empresa enfrentou problemas financeiros no final de 2012 e após, recuperação judicial, se reergueu no ano de 2013, empregando atualmente cerca de 200 funcionários. Afirmou que tomou conhecimento da existência de vídeos no Youtube nos quais um usuário anônimo o acusou de desviar dinheiro da empresa e praticar adultério com uma de suas funcionárias, chamando-o de “empresário ladrão”.

Mundialmente

A retirada do conteúdo foi determinada em 1º grau, mas a sentença possibilitou que o Google bloqueasse os vídeos ilícitos apenas para acessos originados no Brasil. Assim, os vídeos ainda podiam ser acessados por usuários de outros países ou através de VPN’s, que forjam IP’s falsos de estados estrangeiros.

Diante disso, o empresário interpôs recurso de apelação e, em votação unânime, a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso, impondo ao Google Brasil a obrigação de remover, de forma definitiva, tanto dentro do Brasil quanto em outros países, os vídeos com conteúdo ilícito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 até o limite de R$ 50.000 impedindo seus acessos mundialmente.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Christine Santini a justificativa do réu de que “uma decisão proferida pelo Poder Judiciário brasileiro não pode ter efeitos em outras jurisdições soberanas, atingindo pessoas residentes em território estrangeiro” é descabida uma vez que deve-se observar que o ato ilícito se originou no Brasil, não havendo justificativa para alegação de falta de jurisdição para o ato.

Para a relatora, o réu é responsável perante a legislação brasileira pelos atos ilícitos praticados no Brasil através da plataforma Youtube, não havendo justificativa para o descumprimento da determinação judicial de integral remoção das URL’s indicadas pelo autor, inclusive fora do país.

Defesa

A causa foi capitaneada pelo escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados.  O advogado Caio Benemann Belo, sócio-fundador do escritório explica que decisão é extremamente importante para os brasileiros, “uma vez que reconhece a obrigação das empresas multinacionais, que disponibilizam aplicações de internet globalmente, tais como Google, Microsoft, Facebook, entre outros, a respeitarem a legislação brasileira, adotando medidas eficazes para bloquear ou excluir conteúdo ilícito, independentemente da onde estiverem hospedados, quer seja em servidores localizados no Brasil ou em outros países.”

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

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Coronavírus/Covid19 Notícias de última hora Novidades

Desembargador paulista chama guarda municipal de analfabeto após ser advertido por estar sem máscara; CNJ vai apurar

Integrante do TJ/SP deu “carteirada” quando foi abordado por guarda enquanto caminhava na praia de Santos sem máscara, o que contraria decreto municipal.

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, decidiu que a conduta do desembargador do TJ/SP Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira será apurada. O magistrado foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

O vídeo do deplorável episódio repercutiu neste domingo, 19, quando o desembargador chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ‘intimidasse’ o guarda municipal. Veja.

Para Humberto Martins, os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no código de ética da magistratura. O corregedor ainda determina que o desembargador preste informações em até 15 dias.

O TJ/SP, por sua vez, emitiu nota informando que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos e ouvirá os guardas civis e o magistrado. O Tribunal ainda ressaltou que não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. 

Veja a decisão do CNJ e a nota do TJ/SP.

Ainda neste domingo, o corregedor nacional de Justiça determinou que o procedimento instaurado no TJ/SP para apuração dos mesmos fatos contra o desembargador sejam encaminhados ao CNJ. 

O ministro entendeu que, uma vez que os acontecimentos são recentes, é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, naturalmente escassos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.

“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual.”

Assim, determinou que o Tribunal encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências, para que seja apensado aos autos, conforme disposto no artigo 55 do CPC, bem como os de quaisquer outros procedimentos instaurados por fatos análogos.

  • Processo: 0005618-52.2020.2.00.0000

Acesse a decisão.

Reincidente

Ao que parece, essa não foi a primeira vez que o desembargador agiu assim. Outro vídeo mostra que Eduardo já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da guarda civil ao ser flagrado também descumprindo o decreto municipal. Assista.

Rei da praia

Em artigo publicado pelo Migalhas, o advogado e professor da USP José Rogério Cruz e Tucci critica a atitude do magistrado. O advogado comparou o desembargador ao personagem Rubião, de Machado de Assis, em Quincas Borba.

“O magistrado – pelo menos no que a gravação revela – faz crer que, ali, nas fronteiras de seu território, pode tudo: ‘quando a fortuna de uma nação põe na cabeça de um grande homem a coroa imperial, não há maldades que contem…'”

Acesse a íntegra do artigo.

Fonte: Migalhas.

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Coronavírus/Covid19 Legislação Novidades

Projeto prevê internet gratuita durante a pandemia para quem recebe Bolsa Família ou auxílio emergencial

Empresas que oferecerem o serviço poderão abater os custos dos valores devidos ao Fust e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

O Projeto de Lei 3638/20 prevê o fornecimento de internet gratuita, durante a pandemia de Covid-19, para todos os cidadãos de baixa renda beneficiários do Bolsa Família, do auxilio emergencial e demais programas sociais que utilizem o Cadastro Único do governo federal.

Pela proposta, o serviço deverá ser ofertado de forma gratuita pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, que poderão abater os custos dos valores devidos ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e das taxas de fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Autor do projeto, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) argumenta que dessa forma será possível manter o equilíbrio econômico e financeiro das operadoras.

Para justificar o acesso à banda larga gratuita, o parlamentar destaca que, com a crise econômica decorrente do novo coronavírus, “grande parte das famílias, sobretudo as de baixa renda, ou já não têm acesso ou não estão conseguindo arcar com os custos de manter em seus domicílios internet de alta velocidade, impossibilitando que as crianças, adolescentes e jovens possam assistir às aulas remotamente”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Coronavírus/Covid19 Legislação Novidades Urgente

Câmara aprova PL que impede bloqueio judicial do auxílio de R$ 600

O auxílio emergencial somente poderá ser bloqueado no caso de dívida com pensão alimentícia, em até 50% da parcela mensal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse.

O substitutivo confere natureza alimentar ao auxílio emergencial. Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.

O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.

Desbloqueio

No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.

Luis Miranda lembrou que o governo federal prorrogou o auxílio emergencial e que, futuramente, o Congresso Nacional poderá adotar medidas nessa mesma linha.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o projeto é importante para “que o pleno auxílio seja utilizado sem penhoras nem confisco pelo sistema financeiro”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Coronavírus/Covid19 Direito Médico Legislação Novidades

Câmara dos Deputados amplia rol de profissionais indenizáveis por covid-19

Foram incluídos fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, técnicos laboratoriais, trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

O PL 1.826/20 prevê compensação financeira aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus que atuarem diretamente no combate à pandemia.

A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho.

Permanecem no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:

  • Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
  • Aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
  • Aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
  • Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Valores

O texto determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.

Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Veja o PL 1.826/20.

Informações: Câmara dos deputados.

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Advocacia Coronavírus/Covid19 Novidades OABRS TJRS

Atendimento externo e retomada dos prazos processuais em processos físicos retornam em 75 Comarcas no RGS

De acordo com a previsão que já havia sido estabelecida pela Administração do Judiciário do Rio Grande do Sul, levando em consideração resoluções e atos publicados anteriormente a respeito da prevenção ao contágio da COVID-19, a Corregedoria-Geral da Justiça anunciou a lista das 75 Comarcas que irão retornar com o atendimento presencial aos operadores do Direito a partir desta quarta-feira (15/7), bem como a retomada dos prazos para os processos físicos.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, salientou que o critério utilizado foi baseado na aplicação do Sistema de Distanciamento Controlado, promovido pelo Governo do Estado que, segundo ela “é o método mais seguro existente, sendo amparado por análises médicas e científicas”. Desta forma, ela explicou que as Comarcas que reabrem nesta quarta-feira são localizadas em municípios regidos pela bandeira laranja ou nas localidades de regiões conceituadas pela bandeira vermelha, porém autorizadas pelo Executivo a seguirem com medidas estabelecidas na classificação laranja.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, por sua vez, destacou que a Administração cumpriu todo o cronograma previamente estabelecido, ressaltando ainda que “acima de tudo sempre priorizamos a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, operadores do Direito e da população em geral que frequenta os prédios da Justiça do Rio Grande do Sul”. Ele acrescentou que, graças ao apoio institucional do Exército Brasileiro ao Judiciário gaúcho, uma parte das Comarcas contará com o engajamento de militares na medição da temperatura dos usuários que ingressarem nas dependências dos Foros. Ele solicitou o apoio do Comandante Militar do Sul, General Valério Stumpf Trindade, que atendeu a solicitação feita pelo magistrado no sentido de apoiar a Justiça na demanda.

A relação das Comarcas que reabrem o atendimento é a seguinte:

1.     Agudo

2.     Alegrete

3.     Antônio Prado

4.     Arroio Grande

5.     Arroio do Tigre

6.     Augusto Pestana

7.     Bagé

8.     Cacequi

9.     Cachoeira do Sul

10.  Campina das Missões

11.  Campo Novo

12.  Candelária

13.  Catuípe

14.  Cerro Largo

15.  Constantina

16.  Coronel Bicaco

17.  Crissiumal

18.  Cruz Alta

19.  Dom Pedrito

20.  Encantado

21.  Erechim

22.  Faxinal do Soturno

23.  Gaurama

24.  Getúlio Vargas

25.  Giruá 

26.  Guarani das Missões

27.  Herval

28.  Horizontina

29.  Ibirubá

30.  Ijuí

31.  Itaqui

32.  Jaguarão

33.  Jaguari

34.  Lajeado

35.  Lavras do Sul

36.  Marcelino Ramos

37.  Mostardas

38.  Não me Toque

39.  Nonoai

40.  Palmares do Sul

41.  Panambi

42.  Pedro Osório

43.  Planalto

44.  Porto Xavier

45.  Quaraí

46.  Restinga Seca

47.  Rio Pardo

48.  Rodeio Bonito

49.  Rosário do Sul

50.  Salto do Jacuí

51.  Santa Bárbara do Sul

52.  Santa Cruz

53.  Santa Maria

54.  Santa Rosa

55.  Santana do Livramento

56.  Santiago

57.  Santo Ângelo

58.  Santo Augusto

59.  Santo Cristo

60.  São Borja

61.  São Francisco de Assis

62.  São Gabriel

63.  São José do Ouro

64.  São Lourenço do Sul

65.  São Luiz Gonzaga

66.  São Sepé

67.  São Valentim

68.  São Vicente do Sul

69.  Taquari

70.  Três de Maio

71.  Tucunduva

72.  Tupaciretã

73.  Uruguaiana

74.  Venâncio Aires

75.  Vera Cruz

Fonte: TJRS

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Advocacia Decisões importantes Notícias de última hora Novidades STJ

É possível a realização de acordo para exonerar devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Ministério Público por entender que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Tal acordo, para os ministros, não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.

O colegiado manteve decisão de segunda instância que validou o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas, com o acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo.

Para o Ministério Público, no entanto, o caráter irrenunciável e personalíssimo dos alimentos não permitiria que a mãe abrisse mão de cobrar os valores de que as filhas menores de idade são credoras. O MP apontou a existência de conflito de interesses entre mãe e filhas, e defendeu a nomeação de um curador especial.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada.

“As partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos quais inexiste óbice legal”, explicou o relator.

Direito irrenunciável

Villas Bôas Cueva afirmou que a vedação legal à renúncia decorre da natureza protetiva do instituto dos alimentos, mas essa irrenunciabilidade atinge apenas o direito, e não o seu exercício.

De acordo com o ministro, a redação do artigo 1.707 do Código Civil permite compreender que o direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, mas tal regra não se aplica às prestações vencidas, pois o credor pode deixar de exercer seu direito.

O MP, segundo o relator, não indicou a existência de prejuízo para o sustento das crianças em decorrência da celebração do acordo, não havendo motivos para impor empecilhos à transação.

“Ademais, destaca-se que, especialmente no âmbito do direito de família, é salutar o estímulo à autonomia das partes para a realização de acordo, de autocomposição, como instrumento para se alcançar o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivos”, concluiu.

Sobre a necessidade de nomeação do curador, o relator considerou que esse ponto não poderia ser analisado no STJ porque a matéria não chegou a ser discutida pelo tribunal estadual – incidindo, portanto, a Súmula 211.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

Fonte: STJ

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Advocacia Decisões importantes Direito Médico Novidades Planos de Saúde

Plano de saúde é condenado a indenizar e fornecer remédio para tratamento de leucemia

Conforme decisão, em que pese se trate de plano de autogestão, sendo inaplicável o CDC, a responsabilidade de arcar com o referido medicamento se justifica nos ditames da boa-fé objetiva e na dignidade da pessoa humana.

A Justiça do RJ condenou plano de saúde a pagar danos morais e fornecer medicamento prescrito por médico para tratamento de leucemia.

O fornecimento foi negado pela requerida, alegando que não há previsão contratual para o medicamento (Venclexta).

No projeto de sentença, a juíza leiga Juliana Mamede Wiering de Barros anotou que o medicamento é registrado na Anvisa, bem como permitido para o tratamento da doença da autora.

Ainda que o contrato com a ré não preveja a cobertura deste medicamento, restou demonstrado nos autos que ele é indispensável para o tratamento da autora, que criou resistência ao remédio originalmente prescrito. Cabe ao médico da autora, diante do caso clínico, determinar qual procedimento é mais adequado ao caso, não podendo a seguradora interferir nesta análise.”

Conforme consta na decisão homologada, em que pese se trate de plano de autogestão, sendo inaplicável, portanto, o CDC, a responsabilidade da seguradora de arcar com o referido medicamento se justifica nos ditames da boa-fé objetiva e no fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.

Cabia à ré demonstrar que o tratamento escolhido pelo médico da autora era dispensável, existindo outro medicamento substitutivo presente no rol obrigatório da ANS.”

Além de ter que fornecer o medicamento, a requerida deverá pagar R$ 5 mil de danos morais. A juíza de Direito Simone Cavalieri Frota homologou o projeto de sentença.

Fonte: Migalhas