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Luiz Fux é eleito presidente do Supremo; Rosa Weber é a vice

O ministro Luiz Fux foi eleito, nesta quinta-feira (25/6), o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal. A escolha seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade e foi feita no início da sessão de julgamento plenária por videoconferência. A ministra Rosa Weber foi eleita vice-presidente.

A eleição foi adiantada para esta quinta, em função da pandemia e para facilitar o processo de transição na Corte, que entrará em recesso em julho. A posse da nova direção está marcada para 10 de setembro, às 16h. Além do Supremo, o ministro Fux vai comandar também o Conselho Nacional de Justiça.

Estiveram presentes por videoconferência, além dos demais ministros da corte, o procurador-Geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; o advogado-Geral da União, José Levi do Amaral; e do defensor Público Federal, Gabriel Oliveira.

“Prometo que vou lutar intensamente para manter o Supremo Tribunal Federal no mais alto patamar das instituições brasileiras. Vou sempre me empenhar pelos valores morais, pelos valores republicanos, pela luta pela democracia. E respeitar a independência entre os Poderes dentro dos limites da Constituição e da lei. Que Deus me proteja”, afirmou o presidente eleito, ao se manifestar.

Atual presidente, o ministro Dias Toffoli anunciou o resultado com muita alegria ao citar a relação com o atual vice, “que socorreu e ajudou em tantas oportunidades, com amizade, competência, inteligência, harmonia e diálogo”.

Apoio institucional
Presentes na cerimônia por videoconferência, autoridades discursaram exaltando a capacidade dos recém-eleitos e demonstrando apoio institucional. Inclusive pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que discursou.

“São depositáros da confiança irrestrita da corte suprema, que tem plena confiança de que os excelentíssimos ministros Luiz Fux e Rosa Weber saberão conduzir, no ambito do Poder Judiciário, a nau do Estado, dirigindo-a com firmeza e segurança, e o permanente e incondicional respeito à Constituição Federal e aos princípios que nela têm fundamento”, disse o decano.

Procurador-Geral da República, Augusto Aras pediu à nova direção compreensão quanto às dificuldades da pandemia e “equilíbrio necessário para não deixar que o ambiente conflituoso desborde para que a nossa democracia participativa venha a sofrer qualquer tipo de prejuízo”.

Presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz exaltou a atitude participativa do ministro Fux na coordenação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 e acrescentou: “temos certeza que saberão singrar os mares revoltos, seguir a condução serena do atual presidente, com o Supremo e o Judiciário a fazer o que sempre fizeram: contribuir com a democracia, o estado democrático de direito, proteger e garantir a Constituição”.

O AGU José Levi de Amaral exaltou a gestão de Toffoli à frente do STF e do CNJ e desejou sucesso ao ministro Fux, a quem definiu como “destinado, vocacionado e preparado”. Já o DPU Gabriel Faria de Oliveira acrescentou atuação do órgão em parceria com o Supremo pelo bem do Judiciário.

O presidente
Carioca, Luiz Fux se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio Janeiro (Uerj) em 1976. Advogou por dois anos e ingressou no Ministério Público em 1979, de onde saiu para integrar a magistratura, em 1983. Foi desembargador do Tribunal de Justiça fluminense e ministro do STJ (2001-2011).

Chegou ao STF por indicação da presidente Dilma Roussef, e tomou posse em março de 2011. É especialista em Direito Civil e atualmente ocupa a vice-presidência da corte. Antes, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, corte que integrou de 2014 a 2018. Dentre os feitos da carreira, coordenou a atualização e edição do Código de Processo Civil de 2015.

A vice-presidente
Gaúcha de Porto Alegre, Rosa Weber é formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi inspetora do Ministério Público do Trabalho e integrou a magistratura como juíza do Trabalho (1976-1991), depois passando a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1991-2006) e ministra do Tribunal Superior do Trabalho (2006-2011).

Chegou ao Supremo por indicação de Dilma Rousseff e tomou posse em dezembro de 2011. Recentemente, encerrou biênio como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. É especialista em processo do Trabalho.

Fonte: CONJUR

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Câmara aprova projeto que altera validade da CNH para 10 anos

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 24, a votação do PL 3.267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho, e seguirá para o Senado.

Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da CNH para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Juscelino Filho incluiu no seu substitutivo ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele retirou alguns pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.

Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Foi aprovado pelo plenário, por 244 votos a 212, destaque do PSL que retirou, do substitutivo do relator, nova exigência para os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo).

Juscelino Filho havia proposto que os motoristas profissionais fossem obrigados a renovar a carteira a cada cinco anos. Suprimido o trecho, eles seguirão as regras gerais, como já acontece atualmente.

Para o deputado Abou Anni, os trabalhadores do setor de transporte não precisam de renovação com periodicidade menor que os demais.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Contran – Conselho Nacional de Trânsito de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o STF julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da OAB.

Cadeirinha

Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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Senado aprova adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro

O plenário do Senado aprovou, em votação remota, o adiamento das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, para os dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). Alteração se dá em decorrência da pandemia de coronavírus.

O texto aprovado nesta terça-feira, 23, foi um substitutivo do senador Weverton à PEC 18/20. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde também deverá ser feita em dois turnos.

Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral, que estão por vencer. “Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo. Nós fizemos apenas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo.”

Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.

O relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues; a PEC 22/20, de José Maranhão; e a PEC 23/20, da senadora Rose de Freitas.

Prazos e campanhas

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Ajuste no cronograma

Weverton ainda optou por autorizar o TSE a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.

Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.  

Já quando se tratar de um Estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.

Adiamento necessário?

A definição da nova data não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no número de casos de contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho, Soraya Thronicke e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.

Ciro Nogueira, Alvaro Dias e Rodrigo Pacheco, entre outros, defenderam a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para coincidência de pleitos em 2022. Para o senador Randolfe Rodrigues, por outro lado, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar do vírus” para prorrogar mandatos.

O relator ressaltou que a unificação das eleições é tema de reforma política e não está em discussão no momento.

Fonte: Migalhas

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Projeto prevê teletrabalho para pais de filhos com escolas fechadas

Os pais cujos filhos estão sem creche ou escola terão direito a optar pelo trabalho remoto. É o que estabelece o PL 3.428/2020, de autoria do senador @FabianoContarato.

Creches e escolas estão fechadas na grande maioria das cidades durante o período de pandemia do coronavírus. Quando ambos os pais tiverem que voltar ao trabalho presencial, apenas um deles poderá exercer esse direito.

Segundo o projeto, a mãe ou o pai de família monoparental terá direito a teletrabalho até a reabertura da creche ou da escola dos filhos com até 12 anos incompletos. O empregador poderá adotar medidas alternativas, como oferecer espaço adequado aos filhos dos empregados em suas dependências ou propor períodos de teletrabalho e de trabalho presencial, desde que o empregado ou empregada consiga deixar os filhos aos cuidados de terceiros durante o trabalho presencial. O espaço na empresa deve ser seguro e equipado, inclusive com acesso à internet, para que a criança possa realizar as tarefas da creche ou escola a distância, se for o caso.

A proposta também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, nos moldes da medida provisória que trata do assunto (MP 936/2020), aprovada na terça-feira (16) no Senado. A empregada doméstica poderá levar o filho com até 12 anos incompletos para o local de trabalho — hipótese em que o empregador, na ausência da mãe, terá responsabilidade legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a criança. Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá reduzir o salário nem efetuar descontos extras no pagamento do empregado.

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Prorrogada prisão de mãe que confessou morte do filho na cidade de Planalto

“Diante desse contexto, a prorrogação da prisão temporária da investigada revela-se imprescindível para as investigações do inquérito policial, porquanto com a juntada dos laudos periciais pendentes e com a realização das diligências faltantes pode surgir a necessidade de outras diligências complementares, inclusive oitiva ou reinquirição de testemunhas, que podem ser influenciadas pela investigada, caso posta em liberdade.”

Com esse entendimento a Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, decidiu nesta segunda-feira, 22/6, pela prorrogação de mais 30 dias de prisão temporária para a mãe que é investigada pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, na cidade de Planalto. A magistrada ressalta que existem sérias evidências – obtidas após as diligências já realizadas de que a morte decorreu de asfixia mecânica, ou seja, por estrangulamento, após a investigada ter utilizado medicações no seu filho. Frisa que a prorrogação da prisão temporária é necessária para o absoluto esclarecimento dos fatos.

Prisão Cautelar

A polícia representou pela prorrogação da prisão cautelar, por mais 30 dias, revelando que ainda há diligências pendentes de realização para a conclusão e juntada no inquérito policial. Salientou, através de diligências já realizadas, que existem sérias evidências de que a morte decorreu por asfixia mecânica, por estrangulamento, após a investigada ter ministrado medicações que inviabilizaram a capacidade de defesa da vítima. Enfatizou que prisão temporária é necessária para o absoluto esclarecimento dos fatos e também para evitar que a investigada – se posta em liberdade ¿ gere obstáculos para a investigação.

Em contrapartida, a defesa foi contrária à prorrogação da prisão temporária, alegando que, desde a data do primeiro decreto da medida cautelar pessoal, a investigada (que confessou a prática de crime culposo), está à disposição para esclarecimentos dos fatos incluindo sua oitiva, realizada no dia 30/5,  na Capital. Em sua confissão, segundo a defesa, a mulher apresentou sua versão com riqueza de detalhes, todas as questões formuladas pela autoridade policial e também pela defesa.

A representação da autoridade policial e a manifestação da defesa foram com vista ao Ministério Público, que apresentou parecer favorável à manutenção da prisão. Argumenta o MP não restar dúvidas da  imprescindibilidade da medida, por se tratar de um crime complexo e que está demandando um intenso trabalho policial e judicial. Menciona que ainda estão pendentes de conclusão diversas diligências já realizadas, dentre as quais o auto de necropsia, os laudos toxicológicos, o resultado das extrações dos celulares apreendidos e das quebras postuladas e o laudo.  Também destacou o interesse da polícia em realizar novo interrogatório frente à necessidade adicional de melhor esclarecer a motivação do crime e a participação de terceiros. Entende que caso fosse solta prematuramente, a investigada poderia interferir de maneira incisiva – intimidando testemunhas e eventuais participantes do crime– nas futuras diligências que resultarão pelo fim das investigações.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada analisou as manifestações.

Referiu que a investigada  alega que a morte de Rafael decorreu de ato culposo, após ter ministrado uma dose excessiva de medicamentos. Já o Ministério Público e a autoridade policial sustentam que as investigações preliminares, já realizadas e documentadas, apontam para a existência de indícios de autoria do crime de homicídio doloso. Segundo a polícia, há indícios de que a morte não tenha sido causada por medicamentos, mas sim, por asfixia diante de sinais claros de estrangulamento, dentro outros sinais característicos, como a forma como a corda estava disposta no pescoço da criança.

Diante dos fatos, a magistrada concedeu a prorrogação da prisão: ¿Ainda, embora a investigada alegue que a morte da vítima seja resultado de agir culposo, há indícios da prática de homicídio doloso e não aportou aos autos o resultado do exame toxicológico e tampouco o auto de necropsia¿, concluiu.

A investigada está presa desde o dia 25/5.

Proc.116/2.20.0000170-7

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Morre o professor e desembargador aposentado Sylvio Capanema

Faleceu no Rio de Janeiro, aos 82 anos, o advogado, desembargador aposentado do TJ/RJ e professor Sylvio Capanema. Ele estava internado em razão da covid-19.

Dono de extenso currículo, Sylvio Capanema formou-se pela Faculdade Nacional de Direito em 1960. Atuou como advogado por 33 anos e, em 1994, ingressou na magistratura pelo quinto constitucional como juiz do Tribunal de Alçada, tornando-se desembargador no ano seguinte.

Aposentou-se pelo advento da idade limite constitucional, em abril de 2008, após ter exercido, naquele Tribunal, diversos cargos, como os de 2º e 1º vice-presidente, membro efetivo do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, além da presidência da 10ª câmara Civil, durante 10 anos, da qual participava o então desembargador Luiz Fux.

Ao se aposentar fundou o escritório Sylvio Capanema De Souza Advogados Associados.

Atuou também como como professor de Direito Civil e Internacional Privado e é autor de vários livros na área de Direito.

Atuou na área do Direito Civil e Empresarial, e foi um dos grandes nomes do Direito Imobiliário, tendo exercido, de 1970 a 1994, o cargo de consultor jurídico da Associação dos Proprietários de Imóveis do Rio de Janeiro e da Confederação das Associações de Proprietários de Imóveis do Brasil.

Pesar

O advogado Alexandre Junqueira Gomide (Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados) publicou em suas redes sociais mensagem de pesar pelo falecimento do professor.

Hoje é um dia de luto. Faleceu o amigo e professor Sylvio Capanema. Ele lutava bravamente contra a COVID-19, mas não resistiu. Nos últimos anos, tive a alegria de participar com ele de alguns congressos e entrevistá-lo ao @civileimobiliario. Sempre ao lado de sua esposa Ana, Capanema viajava o Brasil, levando conhecimento e conquistando a todos. Fica um enorme vazio, difícil de ser preenchico. Adeus, querido amigo. 

Gerson Stocco (Gaia Silva Gaede Advogados) também comentou com pesar a morte de Capanema.

É com muita tristeza que recebemos a notícia do falecimento do Dr. Desembargador Sylvio Capanema. Um jurista de primeiríssima linha, um mestre! Um profissional que sabia respeitar e enaltecer as qualidades dos advogados. Nossos agradecimentos pelos ensinamentos e sentimentos à família.