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OAB/RS expressa preocupação com a paralisação do Judiciário e defende retomada das atividades

Em nota publicada nesta quinta-feira, 25, a OAB/RS emitiu sua preocupação com a cessão das atividades presenciais e tramitação de processos fícidos no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

A Ordem gaúcha considera que os serviços prestados pelo Judiciário são atividades sendo necessário o mantimento da prestação uma vez que é “fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados”.

 A entidade explica que não foi decretado lockdown no Estado e por isso, “causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota”.

Leia a íntegra da nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal.

É fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados.

Diante dessa realidade e especialmente considerando que não foi adotado no Estado do Rio Grande do Sul o regime de lockdown por conta da pandemia de Coronavírus, causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota.

Há inúmeros exemplos de serviços públicos que seguem sendo prestados com as cautelas necessárias para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos usuários e beneficiários do serviço, com redução de pessoal, turnos e horários alternados, distanciamento e utilização de equipamentos de proteção individual, além de higienização de espaços compartilhados e intervalos para contato com documentos. A notoriedade de um cargo público exige a consciência de que antes dos interesses individuais se deve preservar os interesses da coletividade, se deve atender à população destinatária do serviço.

Todas as medidas visando resguardar a saúde, desde que mantida razoável continuidade no serviço, devem ser louvadas, e assim tem procedido a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, colaborando e apoiando medidas que, ao tempo em que seguem as devidas cautelas sanitárias, não descuidam da continuidade do serviço.

Entretanto, manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, até mesmo dificultando o percentual de processos eletrônicos, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia ainda controlado no Estado nos leva à conclusão de que é postergada a realização de direitos da cidadania que são pleiteados em Juízo, situação com a qual não podemos concordar.

O constituinte consignou a essencialidade da função do advogado para o sistema de justiça e atribuiu a ele múnus público, de modo que a OAB/RS, enquanto sua entidade representativa, tem o dever de externar posição que preserve a saúde em toda sua amplitude tanto da advocacia quanto de todos os titulares de direitos por ela representados que aguardam a efetiva prestação jurisdicional. Postura esta que certamente significa defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown).

Fonte: Migalhas

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TJRS: Nova Resolução altera data de retorno ao expediente externo

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta quarta-feira, 24/6, a Resolução nº 011/2020, alterando para o dia 15/7 o recomeço do expediente externo no Judiciário Gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

A iniciativa levou em consideração as modificações do Sistema de Distanciamento Controlado promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com alteração dos critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região. Também destacou que determinadas regiões do Estado, com grande densidade populacional, estão na categoria de bandeira vermelha, impossibilitando o cumprimento do expediente interno e a necessária adaptação às novas normas sanitárias de prevenção ao novo Coronavírus.

Atendimento a operadores do Direito

A partir de 15/7, conforme o que já estava estabelecido pela Resolução 010-2020-P,  o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h, e restrito aos operadores  do Direito, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração. O acesso será permitido a membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, peritos e auxiliares da Justiça.

Tendo em vista as regras anteriormente estabelecidas pelo sistema previsto no Ofício Circular nº 01/2020, firmado em conjunto entre a 1ª Vice-Presidência do TJRS e a Corregedoria-Geral da Justiça (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ofício-Conjunto01.2020.pdf ), e na Resolução nº 10/2020-P, da Presidência do TJ (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Resolução-010-2020-P.pdf), determinando que as Comarcas das regiões com bandeira vermelha devem atuar por intermédio do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, a resolução assinada hoje reitera que aquelas que retornarem às bandeiras laranja ou amarela deverão promover o retorno gradual das atividades, cumprindo expediente interno até o dia 15/7.  Já as Comarcas das áreas  que mudem das bandeiras amarela ou laranja para a vermelha retornarão ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos de processos físicos. Em caso de bandeira preta ou Lockdown, também irá vigorar o Sistema de Urgência, porém com a suspensão da fluência abrangendo os processos físicos e eletrônicos. 

A resolução assinada pelo Presidente Voltaire informa que o TJ do Rio Grande do Sul pretende assegurar o retorno gradual e seguro para todos que circulam nas dependências do Judiciário, cumprindo as normas sanitárias vigentes.

Confira a íntegra da Resolução 011/2020:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/RESOLUÇÃO-Nº-011-2020-P.pdf

Fonte: TJRS

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Escritórios de advocacia poderão funcionar de forma presencial em Porto Alegre

Depois de deixar fora dos serviços que poderiam funcionar com a retomada de restrições em meio à pandemia, a Prefeitura de Porto Alegre – acolhendo pedido da OAB/RS – permitiu que escritórios de advocacia possam ter operação presencial. Decreto divulgado no fim da tarde desta quinta-feira (18) libera a operação, mas com a presença de menos pessoas. As regras: respeito às normas de higienização, distanciamento e ocupação de até 30% da capacidade.

Recentes restrições, anunciadas pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, levaram ao fechamento de lojas de médio e grande porte em shopping centers e no comércio de rua e ao trabalho remoto da maioria dos serviços que tem caráter mais administrativo. Segundo Marchezan, “o recuo em liberações, que haviam sido feitas em meados de maio, buscam frear a velocidade de demanda de pacientes com a Covid-19 para UTIs.

A ocupação vem crescendo. Nesta semana, chegou a superar 80 casos, mas nesta quinta-feira baixou para 75. O índice geral de leitos ocupados é de 82% e há hospitais com unidades lotadas.

Até agora apenas escritórios de contabilidade podiam manter o serviço presencial. Um dos motivos era a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2020 até dia 30. Pelo novo decreto, até o fim do mês, os contadores podem ter até 50% da capacidade presencial. Depois desse prazo, os serviços devem restringir a 30% da ocupação do escritório.

O Decreto nº 20.616 definiu que os locais devem adotar distanciamento mínimo de dois metros entre quem atua no ambiente e a lotação não poderá exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio. Outro detalhe é que o atendimento deve ser feito de forma individualizada.

A restrição de funcionamento dos setores de varejo e serviços foram anunciadas pelo prefeito na sexta-feira passada (12). No fim de semana, após a movimentação de segmentos empresariais, Marchezan recuou e revisou o alcance das medidas. Não há prazo para retorno das atividades que sofreram restrições. A FCDL entrou na Justiça para que lojas de médio e grande porte possam também abrir, mas ainda não há decisão.

Fonte: Espaço Vital

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Troca de passagens

Se você comprou passagens até 31/12/2020 e decidir adiar a sua viagem em razão do momento atual, ficará isento da cobrança de multa contratual caso aceite um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado. E se você não quiser o crédito, mas sim o reembolso, há o entendimento de que o valor poder ser integralmente devolvido.

Se ficou alguma dúvida? Quer saber mais? Fale conosco pelo e-mail contato@mav.adv.br.

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