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Consignado Coronavírus/Covid19 STF

Ministro Toffoli mantém cobrança de consignado no RN e RJ

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas ADIns para suspender a eficácia de leis estaduais do RN e do RJ que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do plenário.

As duas ADIns foram ajuizadas pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Na ADIn 6.484, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a lei estadual 10.733/20 do RN, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.

Já a ADIn 6.495, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a lei estadual 8.842/20 do RJ, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da CF).

O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do RJ e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do RISTF – Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Informações: STF.

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Advocacia Coronavírus/Covid19 Decisões importantes Processo Civil

Pandemia: Juíza suspende protestos e garante parcelamento de dívida de empresa

Magistrada reconheceu que pandemia desencadeou redução no faturamento da empresa, prejudicando sua capacidade de honrar os compromissos.

Uma empresa do ramo de venda de combustíveis conseguiu liminar para suspender os protestos e parcelar dívidas com uma empresa fornecedora de combustíveis. A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª vara Cível de Bauru/SP, aceitou os argumentos da empresa de que a redução de seu faturamento, em decorrência de reflexos econômicos da pandemia, prejudicou sua capacidade de honrar os compromissos com a empresa fornecedora.

A empresa alegou que a relação comercial entre ambas é antiga e que reconhece a existência da dívida. A empresa sustentou que, nos últimos anos, vinha pagando os débitos parceladamente. No entanto, recentemente, houve um entrave na relação estabelecida entre as partes.

Em razão da inadimplência, a empresa fornecedora de combustíveis encaminhou para protesto, de uma só vez, todos os títulos em aberto, provocando grande preocupação na parte devedora por causa do alto risco de quebra da empresa.

As notificações estipulavam prazo até o dia 16 de julho para a empresa efetuar o pagamento de R$ 247.964 sob pena de protesto.

A autora da ação alegou preocupação com a reputação do nome da empresa sendo que, segundo ela, não possui qualquer outro tipo de restrição em seu nome, possuindo, inclusive, elevado score empresarial.

Suspensão

Considerando a situação econômica e social excepcional e imprevisível em decorrência da pandemia do novo coronavírus, que ocasionou a suspensão de grande parte das atividades econômicas no país, notadamente a mobilidade das pessoas, o que gerou a redução do consumo de combustível, a magistrada entendeu que a atividade comercial que o autor desenvolve foi diretamente afetada.

A juíza argumentou, ainda, que os documentos presentes nos autos comprovam que o autor iniciou tratativa com o réu visando renegociar os débitos, mas não houve acordo.

Na avaliação da magistrada, ficou demonstrado que a devedora pretende quitar os débitos, mas, diante das atuais circunstâncias, não tem possibilidade de realizar o pagamento integral, se propondo a pagar parceladamente, garantindo a funcionalidade de sua empresa, com manutenção de empregos.

Diante disso, a juíza determinou, por meio da tutela de urgência, a suspensão dos protestos e deu prazo de 24 horas para a empresa devedora depositar 30% do valor devido, sob pena de revogação da liminar.

A magistrada estipulou, ainda, que o saldo remanescente deverá ser pago em até seis parcelas, se antes disso não for julgado o mérito, sendo que o primeiro depósito tem de ser feito em 30 dias.

O escritório Maia Sociedade de Advogados atua em favor da empresa autora da ação revisional.

  • Processo: 1014268-28.2020.8.26.0071

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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Advocacia Coronavírus/Covid19 Processo Civil

Juiz permite que empresa recolha custas ao final do processo em razão da pandemia

Em distribuição de ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de Jabaquara/SP, permitiu que empresa credora que foi afetada pela crise da pandemia da covid-19 recolha custas ao final do processo.

A empresa pleiteou em juízo a concessão de Justiça gratuita ou, subsidiariamente, a permissão para recolher as custas ao final da lide. A autora apresentou documentos para demonstrar que o valor das custas ultrapassava o último rendimento mensal da empresa, situação que demonstraria a impossibilidade de pagamento naquele momento.

O pedido foi deferido pelo juiz.

Representando os interesses da empresa, a advogada Louise Kruss e a estudante de Direito Victoria Maschio, do escritório Vieira Tavares Advogados, destacam que “a presente decisão visa garantir os direitos dos credores em um momento atípico e delicado“.

“É primordial ações e decisões colaborativas para garantir uma continuidade saudável das atividades empresariais, bem como permitir o acesso à Justiça sem onerar demasiadamente as partes.”

Confira o despacho de recebimento da inicial.

Fonte: Migalhas

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Coronavírus/Covid19 CREMERS Medicina Médicos Opinião

Médicos são os profissionais em quem os brasileiros mais confiam e depositam credibilidade

Qual o profissional em quem você mais confia e acredita? Com essa pergunta em mãos, o Instituto Datafolha foi às ruas para saber o grau de confiabilidade da população brasileira em diferentes categorias de trabalhadores. O resultado confirmou os médicos, com 35% de aprovação, como aqueles que são depositários de maior grau de confiança e credibilidade por parte da população. Na segunda posição, aparecem os professores, com 21%, e os bombeiros, com 11%.

O mesmo levantamento indica que a situação provocada pela Covid-19, em que informações desencontradas têm deixado a população insegura, contribuiu para o aumento do percentual de confiabilidade dos médicos. Na pesquisa anterior, realizada em 2018, também pelo Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos tinham um índice 24%, que agora cresceu nove pontos percentuais.

Atrás de médicos, professores e bombeiros, aparecem policiais (5%), militares e juízes (cada categoria com 4%) e advogados, jornalistas e engenheiros (3%, cada). Na sequência, surgem os procuradores de Justiça (com 1%) e os políticos (com 0,5%). A pesquisa ouviu 1.511 pessoas, com 16 anos ou mais, em entrevistas estruturadas por telefone, de todas as regiões do país. A amostra contemplou a distribuição da população segundo sexo, classes sociais e níveis de escolaridade.

Boa imagem – O alto nível de confiança e credibilidade depositado nos médicos de deve, principalmente, à percepção das mulheres (42%), da população com ensino fundamental (42%) e com idade a partir de 45 anos (37%). A boa imagem da categoria também é maior entre os que ganham até dois salários mínimos (41%) ou mais de 10 salários mínimos (33%). Do ponto de vista da distribuição geográfica, os percentuais são muito próximos, com ligeiro destaque para os estados do Nordeste (37%) e Sul (38%).

Os dados coletados pelo Datafolha ainda permitiram captar qual a percepção dos brasileiros com respeito à atuação dos médicos brasileiros no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Na opinião de 77%, o trabalho desses profissionais é considerado ótimo ou bom. Outros 17% consideram essa performance como regular e apenas 6% como ruim ou péssimo.

As mulheres (78%), a população com idades de 45 a 59 anos (82%), os com nível superior (81%) e com rendimento maior do que dez salários mínimos (78%) são os segmentos que se destacam no que se refere à imagem positiva dos médicos. Geograficamente, o bom conceito não apresenta grandes variações por região, ficando, em média, em 76%.

Pandemia – Essa avaliação do trabalho dos médicos durante a pandemia vem amparada em percepções específicas. Por exemplo, 79% dos brasileiros avaliam como ótimo ou bom o empenho dos profissionais para atender os pacientes e 73% classificam da mesma forma a qualidade da assistência oferecida. Para 64%, o nível de confiança depositada no trabalho realizado durante a pandemia é alto.

Por outro lado, 49% dos brasileiros acreditam que o trabalho do médico não tem recebido a valorização merecida, considerando-a como regular, ruim ou péssimo. Já 65% avaliam com esses mesmos conceitos as condições de trabalho oferecidas aos médicos, ou seja, entendem que o trabalho desses profissionais tem sido prejudicado por falta de infraestrutura.

De forma geral, independentemente do período da pandemia, os brasileiros mantêm o entendimento de que os médicos são vítimas de problemas de gestão. Para 99% dos entrevistados, esses profissionais carecem de condições adequadas para o pleno exercício de suas atividades. Já na percepção de 95%, eles merecem ser alvos de medidas de valorização, como maior remuneração e plano de carreira.

Fonte: CREMERS

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Auxílio Emergencial Coronavírus/Covid19 Decisões importantes Governo Novidades

Mulher que teve auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada

Uma mulher que teve seu auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada pela União em R$ 1 mil, a título de danos morais. Além disso, a autora receberá as prestações do auxílio a que faz jus. A decisão é do juiz Federal Bruno Fabiani Monteiro, do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ.

Alega a parte autora que, através do aplicativo criado pela Caixa, efetuou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial, por se encontrar desempregada e por preencher os demais requisitos legais para a sua percepção.

Afirma que, realizada a análise, obteve a resposta de que seu requerimento havia sido negado, sob a justificativa de que possuiria emprego formal, seria agente público e teria renda familiar superior a 3 salários mínimos.

A mulher, entretanto, ressalta que não possui renda, posto que seu último vínculo de trabalho com o município de Barra Mansa/RJ se encerrou em 24/8/19.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter sido demonstrada a inexistência dos motivos alegados pela União para a recusa ao pagamento do auxílio emergencial em favor da parte autora, razão pela qual o pedido merece ser acolhido.

“No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade, em razão de negativa de acesso a benefício destinado à população mais vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise sanitária.”

O juiz afirmou ainda que a conduta ilícita da Administração Pública atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência.

“É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos.”

Sendo assim, condenou a União a liberar em favor da parte autora as prestações do auxílio emergencial a que faz jus e a lhe pagar a quantia de R$1 mil a título de dano moral.

O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou pela autora da ação.

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

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Coronavírus/Covid19 Direito Médico Notícias de última hora Novidades

CFM alerta sobre falta de evidências científicas na eficácia de estações de desinfecção

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.

As estações estão sendo utilizadas como medida preventiva de desinfecção de pessoas contra a Covid-19 em locais de grande circulação, como ruas e rodoviárias. A Anvisa esclarece, na Nota Técnica 51/2020, que “não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras”.

No mesmo documento, a Anvisa adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas.

Fonte: CFM

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Coronavírus/Covid19 Notícias de última hora Novidades

Desembargador paulista chama guarda municipal de analfabeto após ser advertido por estar sem máscara; CNJ vai apurar

Integrante do TJ/SP deu “carteirada” quando foi abordado por guarda enquanto caminhava na praia de Santos sem máscara, o que contraria decreto municipal.

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, decidiu que a conduta do desembargador do TJ/SP Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira será apurada. O magistrado foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

O vídeo do deplorável episódio repercutiu neste domingo, 19, quando o desembargador chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ‘intimidasse’ o guarda municipal. Veja.

Para Humberto Martins, os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no código de ética da magistratura. O corregedor ainda determina que o desembargador preste informações em até 15 dias.

O TJ/SP, por sua vez, emitiu nota informando que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos e ouvirá os guardas civis e o magistrado. O Tribunal ainda ressaltou que não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. 

Veja a decisão do CNJ e a nota do TJ/SP.

Ainda neste domingo, o corregedor nacional de Justiça determinou que o procedimento instaurado no TJ/SP para apuração dos mesmos fatos contra o desembargador sejam encaminhados ao CNJ. 

O ministro entendeu que, uma vez que os acontecimentos são recentes, é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, naturalmente escassos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.

“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual.”

Assim, determinou que o Tribunal encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências, para que seja apensado aos autos, conforme disposto no artigo 55 do CPC, bem como os de quaisquer outros procedimentos instaurados por fatos análogos.

  • Processo: 0005618-52.2020.2.00.0000

Acesse a decisão.

Reincidente

Ao que parece, essa não foi a primeira vez que o desembargador agiu assim. Outro vídeo mostra que Eduardo já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da guarda civil ao ser flagrado também descumprindo o decreto municipal. Assista.

Rei da praia

Em artigo publicado pelo Migalhas, o advogado e professor da USP José Rogério Cruz e Tucci critica a atitude do magistrado. O advogado comparou o desembargador ao personagem Rubião, de Machado de Assis, em Quincas Borba.

“O magistrado – pelo menos no que a gravação revela – faz crer que, ali, nas fronteiras de seu território, pode tudo: ‘quando a fortuna de uma nação põe na cabeça de um grande homem a coroa imperial, não há maldades que contem…'”

Acesse a íntegra do artigo.

Fonte: Migalhas.

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Coronavírus/Covid19 Legislação Novidades

Projeto prevê internet gratuita durante a pandemia para quem recebe Bolsa Família ou auxílio emergencial

Empresas que oferecerem o serviço poderão abater os custos dos valores devidos ao Fust e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

O Projeto de Lei 3638/20 prevê o fornecimento de internet gratuita, durante a pandemia de Covid-19, para todos os cidadãos de baixa renda beneficiários do Bolsa Família, do auxilio emergencial e demais programas sociais que utilizem o Cadastro Único do governo federal.

Pela proposta, o serviço deverá ser ofertado de forma gratuita pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, que poderão abater os custos dos valores devidos ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e das taxas de fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Autor do projeto, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) argumenta que dessa forma será possível manter o equilíbrio econômico e financeiro das operadoras.

Para justificar o acesso à banda larga gratuita, o parlamentar destaca que, com a crise econômica decorrente do novo coronavírus, “grande parte das famílias, sobretudo as de baixa renda, ou já não têm acesso ou não estão conseguindo arcar com os custos de manter em seus domicílios internet de alta velocidade, impossibilitando que as crianças, adolescentes e jovens possam assistir às aulas remotamente”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Coronavírus/Covid19 Legislação Novidades Urgente

Câmara aprova PL que impede bloqueio judicial do auxílio de R$ 600

O auxílio emergencial somente poderá ser bloqueado no caso de dívida com pensão alimentícia, em até 50% da parcela mensal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse.

O substitutivo confere natureza alimentar ao auxílio emergencial. Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.

O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.

Desbloqueio

No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.

Luis Miranda lembrou que o governo federal prorrogou o auxílio emergencial e que, futuramente, o Congresso Nacional poderá adotar medidas nessa mesma linha.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o projeto é importante para “que o pleno auxílio seja utilizado sem penhoras nem confisco pelo sistema financeiro”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Coronavírus/Covid19 Direito Médico Legislação Novidades

Câmara dos Deputados amplia rol de profissionais indenizáveis por covid-19

Foram incluídos fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, técnicos laboratoriais, trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

O PL 1.826/20 prevê compensação financeira aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus que atuarem diretamente no combate à pandemia.

A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho.

Permanecem no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:

  • Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
  • Aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
  • Aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
  • Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Valores

O texto determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.

Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Veja o PL 1.826/20.

Informações: Câmara dos deputados.