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STJ: Parcelas vincendas podem ser incluídas em execução de título executivo extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título executivo extrajudicial, até o cumprimento integral da obrigação. Para o colegiado, aplica-se nesse caso a mesma regra prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) relativa ao processo de conhecimento.

A decisão teve origem em execução de título extrajudicial ajuizada por um condomínio com a finalidade de cobrar de condômino inadimplente tanto as cotas condominiais vencidas quanto as que venceriam no curso da ação.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido, afirmando que seria necessária a emenda da petição inicial para que a execução somente contemplasse as dívidas já vencidas. Para ele, a ação de execução só poderia ter por base títulos líquidos e exigíveis.

A sentença foi mantida no tribunal de segundo grau, que acrescentou que a inclusão das parcelas vincendas de obrigações de trato sucessivo somente seria permitida no processo de conhecimento, e não no de execução de título extrajudicial.

No STJ, o condomínio sustentou que, como medida de economia e celeridade processual, e tendo em vista que o pagamento das cotas condominiais é obrigação de trato sucessivo, seria cabível, mesmo na ação de execução de título executivo extrajudicial, a aplicação das normas do processo de conhecimento que permitem a cobrança de parcelas vincendas.

Alegou ainda a certeza, liquidez e exigibilidade das cotas vincendas, visto que a necessidade de cálculos aritméticos para determinar os valores devidos não retira a liquidez da obrigação, e a exigibilidade se define pelo vencimento de cada parcela.

Inovação d​​o CPC

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que é pacífico na Terceira Turma o entendimento de que a condenação nas parcelas a vencer no curso do processo deve ser considerada pedido implícito nas execuções de títulos judiciais, conforme o artigo 323 do CPC/2015.

A magistrada lembrou que o novo CPC permitiu o ajuizamento de ação de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que documentalmente comprovadas.

Com isso, passou a ser possível ao condomínio, para satisfazer tais débitos, valer-se tanto da ação de cobrança quanto da execução de título executivo extrajudicial.

Efetividade e econ​​omia

Nancy Andrighi salientou que o CPC/2015, “na parte que regula o procedimento da execução fundada em título executivo extrajudicial, admite, em seu artigo 771, a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à lide executiva”.

Da mesma forma, afirmou que o CPC/2015 dispõe, “na parte que regulamenta o processo de conhecimento, que o procedimento comum se aplica subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução (artigo 318, parágrafo único)”.

A relatora citou ainda precedente da Turma em que o colegiado definiu que a incidência do artigo 323 do CPC/2015 no processo de execução de título extrajudicial encontra respaldo no artigo 780 da mesma lei, que permite a cumulação de execuções contra um mesmo executado, ainda que pautadas em títulos diversos.

“Esse entendimento privilegia os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional, o que sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário”, afirmou.

Leia o acórdão​.

Fonte: STJ

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Advocacia Coronavírus/Covid19 OABRS

OAB/RS expressa preocupação com a paralisação do Judiciário e defende retomada das atividades

Em nota publicada nesta quinta-feira, 25, a OAB/RS emitiu sua preocupação com a cessão das atividades presenciais e tramitação de processos fícidos no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

A Ordem gaúcha considera que os serviços prestados pelo Judiciário são atividades sendo necessário o mantimento da prestação uma vez que é “fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados”.

 A entidade explica que não foi decretado lockdown no Estado e por isso, “causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota”.

Leia a íntegra da nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal.

É fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados.

Diante dessa realidade e especialmente considerando que não foi adotado no Estado do Rio Grande do Sul o regime de lockdown por conta da pandemia de Coronavírus, causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota.

Há inúmeros exemplos de serviços públicos que seguem sendo prestados com as cautelas necessárias para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos usuários e beneficiários do serviço, com redução de pessoal, turnos e horários alternados, distanciamento e utilização de equipamentos de proteção individual, além de higienização de espaços compartilhados e intervalos para contato com documentos. A notoriedade de um cargo público exige a consciência de que antes dos interesses individuais se deve preservar os interesses da coletividade, se deve atender à população destinatária do serviço.

Todas as medidas visando resguardar a saúde, desde que mantida razoável continuidade no serviço, devem ser louvadas, e assim tem procedido a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, colaborando e apoiando medidas que, ao tempo em que seguem as devidas cautelas sanitárias, não descuidam da continuidade do serviço.

Entretanto, manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, até mesmo dificultando o percentual de processos eletrônicos, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia ainda controlado no Estado nos leva à conclusão de que é postergada a realização de direitos da cidadania que são pleiteados em Juízo, situação com a qual não podemos concordar.

O constituinte consignou a essencialidade da função do advogado para o sistema de justiça e atribuiu a ele múnus público, de modo que a OAB/RS, enquanto sua entidade representativa, tem o dever de externar posição que preserve a saúde em toda sua amplitude tanto da advocacia quanto de todos os titulares de direitos por ela representados que aguardam a efetiva prestação jurisdicional. Postura esta que certamente significa defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown).

Fonte: Migalhas

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Advocacia Coronavírus/Covid19 Novidades TJRS

TJRS: Nova Resolução altera data de retorno ao expediente externo

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta quarta-feira, 24/6, a Resolução nº 011/2020, alterando para o dia 15/7 o recomeço do expediente externo no Judiciário Gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

A iniciativa levou em consideração as modificações do Sistema de Distanciamento Controlado promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com alteração dos critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região. Também destacou que determinadas regiões do Estado, com grande densidade populacional, estão na categoria de bandeira vermelha, impossibilitando o cumprimento do expediente interno e a necessária adaptação às novas normas sanitárias de prevenção ao novo Coronavírus.

Atendimento a operadores do Direito

A partir de 15/7, conforme o que já estava estabelecido pela Resolução 010-2020-P,  o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h, e restrito aos operadores  do Direito, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração. O acesso será permitido a membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, peritos e auxiliares da Justiça.

Tendo em vista as regras anteriormente estabelecidas pelo sistema previsto no Ofício Circular nº 01/2020, firmado em conjunto entre a 1ª Vice-Presidência do TJRS e a Corregedoria-Geral da Justiça (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ofício-Conjunto01.2020.pdf ), e na Resolução nº 10/2020-P, da Presidência do TJ (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Resolução-010-2020-P.pdf), determinando que as Comarcas das regiões com bandeira vermelha devem atuar por intermédio do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, a resolução assinada hoje reitera que aquelas que retornarem às bandeiras laranja ou amarela deverão promover o retorno gradual das atividades, cumprindo expediente interno até o dia 15/7.  Já as Comarcas das áreas  que mudem das bandeiras amarela ou laranja para a vermelha retornarão ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos de processos físicos. Em caso de bandeira preta ou Lockdown, também irá vigorar o Sistema de Urgência, porém com a suspensão da fluência abrangendo os processos físicos e eletrônicos. 

A resolução assinada pelo Presidente Voltaire informa que o TJ do Rio Grande do Sul pretende assegurar o retorno gradual e seguro para todos que circulam nas dependências do Judiciário, cumprindo as normas sanitárias vigentes.

Confira a íntegra da Resolução 011/2020:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/RESOLUÇÃO-Nº-011-2020-P.pdf

Fonte: TJRS

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Advocacia Audiências Justiça do Trabalho Novidades

Cliente e advogado participam de audiência dentro de carro

A 2ª vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC realizou, na terça, 23, mais uma de suas 189 audiências por videoconferência neste ano. Nada demais, não fosse por um detalhe: a autora da ação e seu advogado participaram de dentro de um carro.

A JT está atuando de forma remota desde 18 de março, em razão da pandemia. Ao receber a citação, o advogado Jonas Bitencourt Vieira não se deu conta que se tratava de uma audiência telepresencial – tampouco sua cliente, a costureira Marilene Justen. Por isso, se deslocaram por cerca de uma hora – ele, de Luís Alves; ela, de São João do Itaperiú – para o que imaginavam ser uma audiência presencial.

Ao perceber que ela não aconteceria da forma tradicional, Vieira entrou em contato por e-mail com a unidade e recebeu o link de acesso por aplicativo de mensagem instantânea. O advogado e sua cliente seguiram então para o carro do causídico, que estava em um estacionamento perto do Foro, e ficaram aguardando o início do ato.

“A audiência seria realizada onde as partes e seus advogados estivessem, pois é preciso dar efetividade à celeridade processual, tão almejada pelo cidadão. Temos que ser proativos, resolver o problema independentemente de dificuldades ou desencontros”, afirmou o juiz do Trabalho Carlos Aparecido Zardo, que presidiu a audiência.

“Ficamos muito contentes! A Justiça do Trabalho está sendo muito célere e fazendo por merecer todos os elogios. Nos outros ramos do Judiciário ainda não temos previsão de retorno. E essa ferramenta, a audiência virtual, evita que partes, advogados, magistrados e servidores fiquem expostos em um mesmo ambiente, o que é muito importante diante da situação delicada que estamos vivendo”, elogiou Jonas Vieira.

A trabalhadora moveu a ação para cobrar depósitos de FGTS não efetuados pelo ex-empregador. Como ele não quis participar da audiência, a ação será julgada à revelia. “Nem sabia que existia essa ferramenta. Estou bem contente por não ter perdido a viagem. Agora é aguardar o resultado”, afirmou Marilene.

Informações: TRT da 12ª região.

Fonte: Migalhas

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Advocacia EPROC TJRS

Eproc recebe automatização dos precatórios eletrônicos

Foi disponibilizada pela DITIC uma nova versão do sistema eproc contemplando a emissão do precatório eletrônico referente aos processos que tramitam neste sistema. A partir desta implantação, as requisições geradas a partir das sentenças e assinadas pelos respectivos magistrados no sistema eproc, automaticamente, se tornarão precatórios eletrônicos no sistema PRECT, que foi desenvolvido pela DITIC e é responsável pela gestão administrativa do fluxo de execução junto ao Serviço de Processamento de Precatórios do TJRS. A integração dos sistemas contempla também o 2º grau.

Esta automatização respeitará todas as regras ordenação quanto à data e hora de assinatura do magistrado, bem como as demais regras já existentes e configuradas no sistema PRECT, garantido o ordenamento jurídico sobre a matéria.

A grande novidade é que não será necessária mais qualquer intervenção do Advogado para a criação do precatório no eproc1G, após a assinatura pelo magistrado, como ocorre atualmente. Esta nova funcionalidade é específica para precatórios oriundos de processos eproc, sendo que para os demais sistemas mantém-se o formato atual, com a apresentação da requisição de pagamento pelo Advogadono sistema eproc de 2º grau.

Foram eliminadas outras atividades que não necessitarão de intervenção humana, em especial, não será mais necessário o cadastramento manual da requisição pelos servidores do Serviço de Precatórios – SPP,  como era feito para as requisições anteriores oriundas do eproc1G.

RPVs

Também foi disponibilizada a expedição de Requisições de Pagamentos de Pequeno Valor (RPVs) na modalidade eletrônica quando o ente devedor for o Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações.

A Juíza Alessandra Bertoluci, responsável pela gestão de precatórios, comenta que ¿o precatório eletrônico no sistema eproc é uma ferramenta que traz otimização de atos processuais, segurança jurídica e agilidade no protocolo do precatório, com transparência e rigorosa observância da ordem cronológica. A automatização dos precatórios abre um novo tempo na gestão de precatórios e reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do RS,  na prestação de um serviço público eficiente, transparente e comprometido com a sociedade gaúcha e sua comunidade jurídica.”

Esta é mais uma ação do projeto de virtualização processual, que caminha em conjunto com o cronograma de implantação do sistema em todo Poder Judiciário, para saber mais acesse o hotsite do eproc em  https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/

O eproc é cedido gratuitamente e é desenvolvido colaborativamente entre o TJRS e o TRF4.

Fonte: TJRS

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Advocacia

Os obstáculos que os jovens advogados enfrentam para falar com os magistrados

Na noite da última segunda-feira (15), a OAB/RS promoveu um encontro virtual, liderado pelo presidente Ricardo Breier, denominado “Prerrogativas Virtuais”. Na oportunidade, foi lançado pela Ordem gaúcha o Guia das Prerrogativas, por meio da “Cartilha: Atos Judiciais Eletrônicos e Prerrogativas da Advocacia”.

Trata-se de um importantíssimo instrumento norteador para a atuação do advogado, que visa fundamentalmente levar informação e conhecimento para a classe. Inclusive traz orientações acerca das prerrogativas virtuais do advogado, pensadas e criadas para esses tempos sombrios de pandemia.

Salva de palmas para a entidade pelo excelente trabalho desenvolvido!

· Uma análise da realidade

Todos nós advogados, em algum momento de nossa vida profissional, seguramente tivemos uma ou algumas de nossas prerrogativas violadas. Do mais novo ao mais experiente advogado, certamente em algum momento se defrontou ou defrontará com a violação de um direito, de uma garantia, de um dever de um agente público ou até mesmo de um dever do próprio advogado.

Para o jovem advogado, de todos os exemplos de violações às prerrogativas citados na novel Cartilha, provavelmente o mais difícil de lidar seja o que diz respeito ao relacionamento com magistrados. É sempre complicado chegar ao juiz ou desembargador, seja o advogado jovem ou experiente.

Primeiro é necessário falar com o estagiário, depois com o assessor, para somente assim – superados todos os entraves – tentar dialogar com o magistrado.

O jovem advogado – seja pela eventual falta de experiência, seja pela eventual inibição normal e natural à idade – tem dificuldade em driblar os obstáculos criados pelo sistema para relacionar-se com os magistrados.

E como muito bem enfatizado na Cartilha, é direito do advogado dirigir-se diretamente aos juízes e desembargadores nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada, cabendo ao próprio magistrado dispor de meios para o efetivo atendimento dessa prerrogativa.

Mas o que mais desagrada o jovem advogado, ainda que não seja a violação de alguma prerrogativa, é o fato de ser subestimado diariamente simplesmente por ser jovem, por supostamente não ter a experiência ou o conhecimento necessário para lidar com o tema ou com a situação estabelecida. É estranho e engraçado isso. Mas é como se a prerrogativa de ser jovem fosse violada.

Todavia, não há com o que se abalar. A partir da publicação da Cartilha e da atuação proeminente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, a OAB/RS estreita laços com o profissional. Alguns “sapos” sempre precisarão ser engolidos.

“Meros aborrecimentos cotidianos” (sic) – como costumam asseverar os juízes – também precisarão ser tolerados. Mas as prerrogativas do advogado, em hipótese alguma poderão ser desprezadas.

Fonte: Espaço Vital