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Legislação Notícias de última hora Novidades

Projeto prevê teletrabalho para pais de filhos com escolas fechadas

Os pais cujos filhos estão sem creche ou escola terão direito a optar pelo trabalho remoto. É o que estabelece o PL 3.428/2020, de autoria do senador @FabianoContarato.

Creches e escolas estão fechadas na grande maioria das cidades durante o período de pandemia do coronavírus. Quando ambos os pais tiverem que voltar ao trabalho presencial, apenas um deles poderá exercer esse direito.

Segundo o projeto, a mãe ou o pai de família monoparental terá direito a teletrabalho até a reabertura da creche ou da escola dos filhos com até 12 anos incompletos. O empregador poderá adotar medidas alternativas, como oferecer espaço adequado aos filhos dos empregados em suas dependências ou propor períodos de teletrabalho e de trabalho presencial, desde que o empregado ou empregada consiga deixar os filhos aos cuidados de terceiros durante o trabalho presencial. O espaço na empresa deve ser seguro e equipado, inclusive com acesso à internet, para que a criança possa realizar as tarefas da creche ou escola a distância, se for o caso.

A proposta também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, nos moldes da medida provisória que trata do assunto (MP 936/2020), aprovada na terça-feira (16) no Senado. A empregada doméstica poderá levar o filho com até 12 anos incompletos para o local de trabalho — hipótese em que o empregador, na ausência da mãe, terá responsabilidade legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a criança. Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá reduzir o salário nem efetuar descontos extras no pagamento do empregado.

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Decisões importantes STF

STF: IPVA deve ser recolhido no Estado de domicílio do proprietário do veículo

O plenário do STF, em sessão virtual, decidiu que o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Por maioria de votos, o colegiado desproveu o RE 1.016.605, em que uma empresa de Uberlândia/MG pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade.

O recurso tem repercussão geral reconhecida (tema 708) e afetará, pelo menos, 867 processos sobrestados. A tese, por sua vez, deverá ser fixada em assentada posterior.

No STF, a empresa pretendia a reforma de decisão do TJ/MG que havia reconhecido a legitimidade do Estado para a cobrança do imposto. Segundo o artigo 1º da lei estadual 14.937/03 de Minas Gerais, a cobrança do IPVA independe do local de registro, desde que o proprietário seja domiciliado no Estado.

Guerra fiscal

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, divergente do relator, ministro Marco Aurélio. Moraes recordou que o IPVA foi criado em 1985 por meio de EC e repetido na CF/88. A justificativa é remunerar a localidade onde o veículo circula, em razão da maior exigência de gastos em vias públicas – tanto que metade do valor arrecadado fica com o município, como prevê o artigo 158.

O ministro assinalou ainda que o CTB não permite o registro do veículo fora do domicílio do proprietário. “Ou seja, licenciamento e domicílio devem coincidir.”

No caso dos autos, o ministro observou que se trata de um “típico caso de guerra fiscal”, em que Estados que pretendem ampliar a arrecadação reduzem o IPVA. Com falsas declarações e com a intenção de recolher um imposto menor, o contribuinte alega ser domiciliado num determinado Estado quando, na verdade, reside em outro. “Se a legislação estabelece que só se pode licenciar em determinado domicílio, e o veículo está em outro, evidentemente há fraude.”

Para o ministro, o Estado de MG, na ausência da lei complementar sobre a matéria, legislou a fim de dar cumprimento ao Sistema Tributário Nacional (lei 5.172/1966), respeitando a estrutura do IPVA e a legislação Federal sobre a obrigatoriedade de licenciamento no domicílio do proprietário.

Acompanharam a divergência os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso, ao votarem pela declaração da inconstitucionalidade do dispositivo da norma estadual.

Fonte: Migalhas.

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Direito Penal Notícias de última hora Novidades TJRS

Prorrogada prisão de mãe que confessou morte do filho na cidade de Planalto

“Diante desse contexto, a prorrogação da prisão temporária da investigada revela-se imprescindível para as investigações do inquérito policial, porquanto com a juntada dos laudos periciais pendentes e com a realização das diligências faltantes pode surgir a necessidade de outras diligências complementares, inclusive oitiva ou reinquirição de testemunhas, que podem ser influenciadas pela investigada, caso posta em liberdade.”

Com esse entendimento a Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, decidiu nesta segunda-feira, 22/6, pela prorrogação de mais 30 dias de prisão temporária para a mãe que é investigada pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, na cidade de Planalto. A magistrada ressalta que existem sérias evidências – obtidas após as diligências já realizadas de que a morte decorreu de asfixia mecânica, ou seja, por estrangulamento, após a investigada ter utilizado medicações no seu filho. Frisa que a prorrogação da prisão temporária é necessária para o absoluto esclarecimento dos fatos.

Prisão Cautelar

A polícia representou pela prorrogação da prisão cautelar, por mais 30 dias, revelando que ainda há diligências pendentes de realização para a conclusão e juntada no inquérito policial. Salientou, através de diligências já realizadas, que existem sérias evidências de que a morte decorreu por asfixia mecânica, por estrangulamento, após a investigada ter ministrado medicações que inviabilizaram a capacidade de defesa da vítima. Enfatizou que prisão temporária é necessária para o absoluto esclarecimento dos fatos e também para evitar que a investigada – se posta em liberdade ¿ gere obstáculos para a investigação.

Em contrapartida, a defesa foi contrária à prorrogação da prisão temporária, alegando que, desde a data do primeiro decreto da medida cautelar pessoal, a investigada (que confessou a prática de crime culposo), está à disposição para esclarecimentos dos fatos incluindo sua oitiva, realizada no dia 30/5,  na Capital. Em sua confissão, segundo a defesa, a mulher apresentou sua versão com riqueza de detalhes, todas as questões formuladas pela autoridade policial e também pela defesa.

A representação da autoridade policial e a manifestação da defesa foram com vista ao Ministério Público, que apresentou parecer favorável à manutenção da prisão. Argumenta o MP não restar dúvidas da  imprescindibilidade da medida, por se tratar de um crime complexo e que está demandando um intenso trabalho policial e judicial. Menciona que ainda estão pendentes de conclusão diversas diligências já realizadas, dentre as quais o auto de necropsia, os laudos toxicológicos, o resultado das extrações dos celulares apreendidos e das quebras postuladas e o laudo.  Também destacou o interesse da polícia em realizar novo interrogatório frente à necessidade adicional de melhor esclarecer a motivação do crime e a participação de terceiros. Entende que caso fosse solta prematuramente, a investigada poderia interferir de maneira incisiva – intimidando testemunhas e eventuais participantes do crime– nas futuras diligências que resultarão pelo fim das investigações.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada analisou as manifestações.

Referiu que a investigada  alega que a morte de Rafael decorreu de ato culposo, após ter ministrado uma dose excessiva de medicamentos. Já o Ministério Público e a autoridade policial sustentam que as investigações preliminares, já realizadas e documentadas, apontam para a existência de indícios de autoria do crime de homicídio doloso. Segundo a polícia, há indícios de que a morte não tenha sido causada por medicamentos, mas sim, por asfixia diante de sinais claros de estrangulamento, dentro outros sinais característicos, como a forma como a corda estava disposta no pescoço da criança.

Diante dos fatos, a magistrada concedeu a prorrogação da prisão: ¿Ainda, embora a investigada alegue que a morte da vítima seja resultado de agir culposo, há indícios da prática de homicídio doloso e não aportou aos autos o resultado do exame toxicológico e tampouco o auto de necropsia¿, concluiu.

A investigada está presa desde o dia 25/5.

Proc.116/2.20.0000170-7

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Advocacia EPROC TJRS

Eproc recebe automatização dos precatórios eletrônicos

Foi disponibilizada pela DITIC uma nova versão do sistema eproc contemplando a emissão do precatório eletrônico referente aos processos que tramitam neste sistema. A partir desta implantação, as requisições geradas a partir das sentenças e assinadas pelos respectivos magistrados no sistema eproc, automaticamente, se tornarão precatórios eletrônicos no sistema PRECT, que foi desenvolvido pela DITIC e é responsável pela gestão administrativa do fluxo de execução junto ao Serviço de Processamento de Precatórios do TJRS. A integração dos sistemas contempla também o 2º grau.

Esta automatização respeitará todas as regras ordenação quanto à data e hora de assinatura do magistrado, bem como as demais regras já existentes e configuradas no sistema PRECT, garantido o ordenamento jurídico sobre a matéria.

A grande novidade é que não será necessária mais qualquer intervenção do Advogado para a criação do precatório no eproc1G, após a assinatura pelo magistrado, como ocorre atualmente. Esta nova funcionalidade é específica para precatórios oriundos de processos eproc, sendo que para os demais sistemas mantém-se o formato atual, com a apresentação da requisição de pagamento pelo Advogadono sistema eproc de 2º grau.

Foram eliminadas outras atividades que não necessitarão de intervenção humana, em especial, não será mais necessário o cadastramento manual da requisição pelos servidores do Serviço de Precatórios – SPP,  como era feito para as requisições anteriores oriundas do eproc1G.

RPVs

Também foi disponibilizada a expedição de Requisições de Pagamentos de Pequeno Valor (RPVs) na modalidade eletrônica quando o ente devedor for o Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações.

A Juíza Alessandra Bertoluci, responsável pela gestão de precatórios, comenta que ¿o precatório eletrônico no sistema eproc é uma ferramenta que traz otimização de atos processuais, segurança jurídica e agilidade no protocolo do precatório, com transparência e rigorosa observância da ordem cronológica. A automatização dos precatórios abre um novo tempo na gestão de precatórios e reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do RS,  na prestação de um serviço público eficiente, transparente e comprometido com a sociedade gaúcha e sua comunidade jurídica.”

Esta é mais uma ação do projeto de virtualização processual, que caminha em conjunto com o cronograma de implantação do sistema em todo Poder Judiciário, para saber mais acesse o hotsite do eproc em  https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/

O eproc é cedido gratuitamente e é desenvolvido colaborativamente entre o TJRS e o TRF4.

Fonte: TJRS

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Novidades Responsabilidade Civil

Escola de informática é condenada a pagar indenização por propaganda enganosa

Os danos morais coletivos têm como função a repressão e a prevenção à prática de condutas lesivas à sociedade, além de representarem uma forma de reverter a vantagem econômica obtida individualmente pelo causador do dano em benefício de toda a coletividade.

Com esse entendimento, o juiz Ricardo Truite Alves, da 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira, condenou uma escola de informática ao pagamento de indenização por dano moral difuso devido a veiculação de propaganda enganosa que prometia vagas de emprego, bolsas de estudo e inserção em programa de governo aos alunos mediante celebração de contrato. A reparação foi fixada em R$ 50 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público depois que a empresa, mesmo sendo notificada pelo Procon e ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a cessar a propaganda enganosa, manteve publicidade com oferta de garantia de emprego e inserção no programa “Jovem Aprendiz” para atrair consumidores.

O magistrado afirmou que, da análise do vasto conjunto probatório, ficou comprovado que a empresa utiliza de formas e recursos duvidosos há muito tempo, conforme se observa dos inúmeros procedimentos de investigação na qual a ré figura como representada. Ele afirmou causar “espécie a renitência, ousadia e indiferença” da empresa ao manter “meios espúrios por considerável lapso temporal” para captação de clientes.

“Não se olvida que ao perpetrar a divulgação e a comunicação por mais variados meios, principalmente por meio de abordagens dirigidas (contatos telefônicos) a estudantes, com a promessa de concessão de bolsas de estudos governamentais ou a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, com a promessa de recolocação no mercado de trabalho, induzindo-os em erro para o fim de aliciá-los a contratarem cursos de informática ou de línguas oferecidos pela demandada, soa, no mínimo, abusiva, eis que se aproveita da inexperiência do referido grupo de pessoas, em situação de vulnerabilidade, seja técnica ou econômica”, disse.

Preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, Alves reconheceu o dever da empresa em reparar os danos morais ocasionados à sociedade pela prática “reiterada e permanente, por longo lapso temporal, de oferta e publicidade abusivas, vinculadas a falsas promessas de emprego, recolocação profissional, concessão de bolsas ou benefícios governamentais, induzindo potencialmente os consumidores, num espectro indeterminado de pessoas desta comarca, em erro para o fim tão só de os instigar a celebrar contrato de prestação de serviço e fornecimento de produtos que, se soubessem a respeito da veracidade da contratação, não se interessariam, quiçá assinariam o contrato”.

Processo 1004496-07.2019.8.26.0320

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Direito Penal

Taxa de reentrada de presos soltos durante epidemia é inferior a 2,5%, diz CNJ

A taxa de pessoas que voltaram a ser presas após deixarem os presídios em razão da pandemia do novo coronavírus é inferior a 2,5%, segundo amostras iniciais obtidas pelo Conselho Nacional de Justiça em diferentes estados.

A reavaliação emergencial de prisões para pessoas de grupo de risco que não foram condenadas por crimes violentos é uma das orientações da Recomendação n 62/2020, aprovada pelo CNJ em março para evitar mortes em massa nos ambientes de privação de liberdade.

Entre março e maio, 32,5 mil pessoas receberam uma forma alternativa de cumprimento da pena, como regime domiciliar e monitoração eletrônica, o que representa cerca de 4% da população prisional do país.

O cruzamento dos efeitos da Recomendação 62 com dados sobre reentrada dos liberados pela pandemia foi realizado em Alagoas, Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que tiveram taxas de 0,2%, 1,82%, 2,2% e 1,1%, respectivamente. Embora pesquisadores e instituições usem metodologias distintas para obter taxas de reentrada, resultando em variações no dado, o estudo mais recente do CNJ com informações sobre o assunto apontou uma taxa de retorno de 42,5% para o período entre 2015 e 2019.

Alagoas
Alagoas registrou apenas um caso de retorno entre meados de março e o fim de maio, período em que houve a saída de 402 pessoas com base da Recomendação CNJ n. 62. “Como demonstrado, a maioria das pessoas pediram o socorro da liberdade não para voltar a delinquir, mas para se tratar ou para evitar o contágio”, avalia o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. O presidente da corte alagoana ainda aponta que 2020 marca o primeiro ano, desde 2012, em que mais pessoas saíram da privação de liberdade do que ingressaram.

“A normativa [Recomendação 62] legitima a ação dos juízes. A atuação do CNJ foi muito importante e resgatou uma ideia humanitária. Ninguém é condenado para morrer contagiado. O CNJ evitou que se perpetrasse uma pena indireta de morte”, avalia Melo.

Ceará
Os números do Ceará mostram que, das 2.139 pessoas retiradas das prisões em razão da pandemia, apenas 39 voltaram a ser presas, uma taxa de 1,82%. “A ação conjunta de diversos órgãos refreou o contágio em massa e o colapso do sistema de saúde pública, com respeito às necessidades de paz social e segurança pública”, avalia o juiz da 3ª Vara de Execuções Penais do Ceará e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) local, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior.

Entre as ações adotadas no estado listadas pelo magistrado, estão a constituição de comitê de acompanhamento da pandemia no sistema prisional com produção de dados, reuniões periódicas e participação de instituições diversas, como Secretaria de Administração Penitenciária,  Secretaria de Saúde, Ministério Público, Defensoria Pública, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e a OAB-CE, além da análise célere dos pedidos de prisão domiciliar e saída antecipada.

Minas Gerais
Entre 17 de março e 4 de maio, foram colocadas em liberdade 21.224 pessoas que estavam privadas em liberdade em Minas Gerais, sendo 8.340 pessoas em virtude da pandemia, enquanto o restante pelo fluxo natural do cumprimento de pena, livramento condicional e liberdade provisória. No mesmo período ocorreram 13.939 novas prisões, incluídas 664 pessoas que haviam sido beneficiadas com soltura por outros motivos no mesmo período, ou seja, 3,12%. Das pessoas soltas em razão da pandemia, 2,24% dos presos reentraram nas prisões por fato novo.

Este controle revela em primeiro lugar a baixa reiteração criminosa dos beneficiados, e sobretudo que o maior número das reentradas não está com o público relacionado à pandemia”, afirma o magistrado Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Luís Carlos Resende.

De acordo com o magistrado, muitos juízes de execução penal de Minas Gerais passaram a optar pela prisão domiciliar dos presos que já saíam diariamente das unidades prisionais (regimes aberto e semiaberto) ou que tinham direito a saídas temporárias, evitando assim o risco de contaminação à população privada de liberdade e aos próprios agentes penitenciários. Por conta dessas medidas, foi possível um rearranjo das pessoas que continuavam privadas de liberdade, e 30 estabelecimentos passaram a servir como porta de entrada das novas prisões efetuadas, isolando-se os demais do contato com os novos presos.

“Antes mesmo da edição da Recomendação CNJ n. 62/2020, o TJMG e o Poder Executivo mineiro já haviam editado as medidas sugeridas, e a confirmação de entendimento pelo CNJ trouxe extrema confiança aos magistrados quando de suas decisões, sobretudo ao interpretar que se tratava de política criminal e de saúde, com visão nacional”, diz Resende, que também é juiz auxiliar da Presidência da Corte. “É um misto de valores, coroado pela responsabilidade social com todos os envolvidos, sejam os operadores do direito, servidores do sistema, mas principalmente a população em geral, os presidiários e seus familiares”, avalia.

Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, entre 18 de março a 30 de abril, foram colocados em liberdade ou em prisão domiciliar 6.686 pessoas, dos quais aproximadamente um terço em decorrência da Recomendação CNJ n. 62. Do total de solturas, apenas 2,1%, ou 138 pessoas, retornaram ao sistema prisional por prisão em flagrante. “No Rio Grande do Sul, houve redução geral da criminalidade no período de pandemia, uma queda de aproximadamente 35% de ingressos de procedimentos relativos a prisões em flagrante e preventivas.

Considerando que a maioria dos presos colocados em prisão domiciliar cumpriam pena nos regimes semiaberto e aberto, não houve novo risco à segurança pública. O risco é o mesmo que preexistia à pandemia, consideradas as características dos regimes mais brandos”, explica o juiz corregedor do Tribunal de Justiça, Alexandre Pacheco, que também coordena o GMF local.

Em março foram concedidas 1.878 liberdades ou prisões domiciliares em decorrência da pandemia e da Recomendação CNJ n. 62, que representa 4,5% do total da população prisional de 42 mil presos. Das 1354 prisões domiciliares concedidas por juízes de execução criminal no mês de março, somente 10 a 15% referiam-se a presos de regime fechado, integrantes de grupo de risco. Os demais cumpriam pena nos regimes semiaberto e aberto.  Segundo o magistrado, entre 1º a 17 de março, foram 535 domiciliares, enquanto no período entre 18 a 31 de março, 819. Em abril, houve queda de 52% da conversão em domiciliar, o que para ele, aponta que a maioria dos pedidos foi contemplado logo após a recomendação. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: CONJUR

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Advocacia

Os obstáculos que os jovens advogados enfrentam para falar com os magistrados

Na noite da última segunda-feira (15), a OAB/RS promoveu um encontro virtual, liderado pelo presidente Ricardo Breier, denominado “Prerrogativas Virtuais”. Na oportunidade, foi lançado pela Ordem gaúcha o Guia das Prerrogativas, por meio da “Cartilha: Atos Judiciais Eletrônicos e Prerrogativas da Advocacia”.

Trata-se de um importantíssimo instrumento norteador para a atuação do advogado, que visa fundamentalmente levar informação e conhecimento para a classe. Inclusive traz orientações acerca das prerrogativas virtuais do advogado, pensadas e criadas para esses tempos sombrios de pandemia.

Salva de palmas para a entidade pelo excelente trabalho desenvolvido!

· Uma análise da realidade

Todos nós advogados, em algum momento de nossa vida profissional, seguramente tivemos uma ou algumas de nossas prerrogativas violadas. Do mais novo ao mais experiente advogado, certamente em algum momento se defrontou ou defrontará com a violação de um direito, de uma garantia, de um dever de um agente público ou até mesmo de um dever do próprio advogado.

Para o jovem advogado, de todos os exemplos de violações às prerrogativas citados na novel Cartilha, provavelmente o mais difícil de lidar seja o que diz respeito ao relacionamento com magistrados. É sempre complicado chegar ao juiz ou desembargador, seja o advogado jovem ou experiente.

Primeiro é necessário falar com o estagiário, depois com o assessor, para somente assim – superados todos os entraves – tentar dialogar com o magistrado.

O jovem advogado – seja pela eventual falta de experiência, seja pela eventual inibição normal e natural à idade – tem dificuldade em driblar os obstáculos criados pelo sistema para relacionar-se com os magistrados.

E como muito bem enfatizado na Cartilha, é direito do advogado dirigir-se diretamente aos juízes e desembargadores nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada, cabendo ao próprio magistrado dispor de meios para o efetivo atendimento dessa prerrogativa.

Mas o que mais desagrada o jovem advogado, ainda que não seja a violação de alguma prerrogativa, é o fato de ser subestimado diariamente simplesmente por ser jovem, por supostamente não ter a experiência ou o conhecimento necessário para lidar com o tema ou com a situação estabelecida. É estranho e engraçado isso. Mas é como se a prerrogativa de ser jovem fosse violada.

Todavia, não há com o que se abalar. A partir da publicação da Cartilha e da atuação proeminente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, a OAB/RS estreita laços com o profissional. Alguns “sapos” sempre precisarão ser engolidos.

“Meros aborrecimentos cotidianos” (sic) – como costumam asseverar os juízes – também precisarão ser tolerados. Mas as prerrogativas do advogado, em hipótese alguma poderão ser desprezadas.

Fonte: Espaço Vital

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Coronavírus/Covid19 Dicas

Escritórios de advocacia poderão funcionar de forma presencial em Porto Alegre

Depois de deixar fora dos serviços que poderiam funcionar com a retomada de restrições em meio à pandemia, a Prefeitura de Porto Alegre – acolhendo pedido da OAB/RS – permitiu que escritórios de advocacia possam ter operação presencial. Decreto divulgado no fim da tarde desta quinta-feira (18) libera a operação, mas com a presença de menos pessoas. As regras: respeito às normas de higienização, distanciamento e ocupação de até 30% da capacidade.

Recentes restrições, anunciadas pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, levaram ao fechamento de lojas de médio e grande porte em shopping centers e no comércio de rua e ao trabalho remoto da maioria dos serviços que tem caráter mais administrativo. Segundo Marchezan, “o recuo em liberações, que haviam sido feitas em meados de maio, buscam frear a velocidade de demanda de pacientes com a Covid-19 para UTIs.

A ocupação vem crescendo. Nesta semana, chegou a superar 80 casos, mas nesta quinta-feira baixou para 75. O índice geral de leitos ocupados é de 82% e há hospitais com unidades lotadas.

Até agora apenas escritórios de contabilidade podiam manter o serviço presencial. Um dos motivos era a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2020 até dia 30. Pelo novo decreto, até o fim do mês, os contadores podem ter até 50% da capacidade presencial. Depois desse prazo, os serviços devem restringir a 30% da ocupação do escritório.

O Decreto nº 20.616 definiu que os locais devem adotar distanciamento mínimo de dois metros entre quem atua no ambiente e a lotação não poderá exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio. Outro detalhe é que o atendimento deve ser feito de forma individualizada.

A restrição de funcionamento dos setores de varejo e serviços foram anunciadas pelo prefeito na sexta-feira passada (12). No fim de semana, após a movimentação de segmentos empresariais, Marchezan recuou e revisou o alcance das medidas. Não há prazo para retorno das atividades que sofreram restrições. A FCDL entrou na Justiça para que lojas de médio e grande porte possam também abrir, mas ainda não há decisão.

Fonte: Espaço Vital

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Concurso Decisões importantes

Candidato preterido tem cinco anos a contar da nomeação de outro em seu lugar para entrar com ação

A 2ª turma do STJ decidiu que prazo prescricional de ação de candidato a concurso público é de cinco anos e deve ser contado a partir da data da nomeação de outro servidor para a vaga. Ao decidir, o colegiado reformou acórdão do TRF da 1ª região que declarou a prescrição da ação de um candidato.

O autor da ação afirmou que, em 2006, foi classificado em concurso do Ministério Público da União, mas a vaga na qual deveria ter sido nomeado acabou preenchida por um servidor do órgão, mediante concurso de remoção.

Como a homologação do concurso público ocorreu em 2007, e a ação foi ajuizada apenas em 2009, o juiz declarou a prescrição, considerando o prazo de um ano previsto no artigo 1º da lei 7.144/83. A sentença foi mantida pelo TRF da 1ª região.

Cinco anos

A relatora do recurso, ministra Assusete Magalhães, apontou jurisprudência do STJ no sentido de que as normas da lei 7.144/83 são aplicadas apenas a atos concernentes ao concurso público, o que não inclui a eventual preterição de candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital.

Nessa hipótese, destacou a relatora, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto pelo decreto-lei 20.910/32.

A ministra ainda enfatizou que o marco inicial de contagem da prescrição não é o dia em que foi homologado o concurso, mas, sim, a data do ato que supostamente violou o direito do candidato à nomeação. No caso específico, a remoção do servidor do MPU para a vaga que o autor da ação entende que deveria ser destinada a ele.

“Assim, seja levando em consideração a alteração do edital, em 13/04/2007, para permitir o concurso de remoção, a efetiva remoção do servidor, ocorrida em 23/03/2009, e o ajuizamento da ação, em 29/05/2009, observado foi o quinquídio legal, razão pela qual não há se falar em prescrição do direito de ação.”

De acordo com Assusete, mesmo que considerasse como marco inicial da prescrição a data de homologação do resultado do concurso, tão teria havido o transcurso do prazo de cinco anos estabelecido no decreto-lei.

Diante disso, negou provimento ao agravo interno.

Confira o acórdão.

Fonte: Migalhas

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Decisões importantes STF

STF: É constitucional tipo penal do delito de desacato a agente público

Foi recepcionada pela CF de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato. Sob este entendimento, o plenário do STF julgou improcedente ADPF proposta pela OAB alegando que o dispositivo viola preceitos fundamentais. Placar do julgamento, que ocorreu em meio virtual, foi de 9 a 2.

A ação trata da recepção constitucional do tipo penal de desacato:

 Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Alega a OAB que o dispositivo viola i) a liberdade de expressão – sob argumento de que manifestações sobre agentes públicos são relevantes para o debate público – , (ii) o princípio republicano, o Estado Democrático de Direito e o princípio da igualdade – uma vez que a tipificação do crime de desacato subverte a titularidade do poder político, colocando o servidor público em condição de superioridade em relação a ao cidadão comum –, (iii) e o princípio da legalidade – já que se trata de tipo penal excessivamente aberto.

O relator rechaçou argumento de que o texto fere preceitos estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nem texto expresso da Convenção, visto que a mesma não veda que os Estados se valham de normas penais para a proteção da honra e do adequado funcionamento da Administração Pública, desde que de modo proporcional e justificado.  O mesmo vale para a Corte Europeia de Direitos Humanos, que tampouco vislumbra violação ao direito à liberdade de expressão decorrente da tipificação de atitudes ofensivas contra funcionários públicos no exercício de sua função.

Quanto à constitucionalidade do tipo penal, Barroso destacou que a Corte Suprema tem ampla jurisprudência no sentido da defesa da liberdade de expressão, mas que a mesma “encontra seus limites quando é utilizada como pretexto para violações graves a outros interesses e direitos fundamentais“.

O ministro destacou que ambas as turmas deste Tribunal já decidiram pela recepção da norma do art. 331 do CP pela CF/88. Lembrou, por sua vez, que “o tipo penal deve ser limitado a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública“.

Barroso julgou improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Lewandowski, Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Divergência

Inaugurando divergência, o ministro Edson Fachin considerou que, “por não passar no rigoroso teste de proporcionalidade reclamado pela Corte Interamericana, não é compatível com o Pacto de São José a previsão de sanção penal para sancionar as opiniões – críticas e até ofensivas – irrogadas contra funcionários público”.

Para o ministro, “o problema do tipo constante do art. 331 do CP reside precisamente em atribuir um valor maior a conduta do funcionário público.” Ele destacou que “o que desonra a Administração Pública não é a crítica, mas a conduta de seus funcionários”.

“Não há, pois, fundamento constitucional para a criminalização do desacato, seja pela relevância do direito à liberdade de expressão, seja pela desnecessidade de se renovar a tipificação de condutas já criminalizadas.”

Assim, julgou procedente a ADPF para reconhecer a não recepção do art. 331 do CP. O voto divergente foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.

Fonte: Migalhas

Leia o voto do ministro.