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Decisões importantes STF

Gilmar Mendes suspende execuções trabalhistas que envolvem correção monetária

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar para determinar a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre índice que correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial, se a TR -Taxa Referencial ou o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A decisão se deu após ministro vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora em ação proposta pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro, cujo objetivo é declarar a constitucionalidade da aplicação da TR para esses casos, regra defina pela reforma trabalhista de 2017.

Segundo a Confederação, os artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (lei 8.177/91), regulamentam a atualização dos débitos trabalhistas, em especial decorrentes de condenações judiciais, de forma a atender às necessidades da relação laboral e em conformidade com as disposições constitucionais.

Ao pleitear a liminar, a entidade apontou “grave quadro de insegurança jurídica” tento em vista o posicionamento adotado pelo TST que, sistematicamente, tem afastado a aplicação dos dispositivos citados, determinando a substituição da TR pelo IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

No pedido, a Consif explica que no contexto atual de pandemia se destaca o “enriquecimento sem causa que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista, na medida do endividamento, também sem causa, do devedor trabalhista”.

Na condição de amicus curiae, a CNI – Confederação Nacional da Indústria afirmou que a adoção do IPCA-E em substituição à TR terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas, “já combalidas com a crise advinda da pandemia da covid-19”.

Sobre esse aspecto, Gilmar Mendes considera que a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social:

“Considerando o atual cenário de pandemia, entendo que a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia.”

Neste sentido, diante da magnitude da crise, o ministro entende que a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância.

“Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais.”

Fonte: Migalhas

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Advocacia Novidades OABRS TJRS

TJRS lança novo canal de atendimento ao Advogado

A DITIC está lançando um novo portal para atendimento aos Advogados, visando a facilitar o acesso ao suporte de dificuldades ou dúvidas no uso dos sistemas de processo eletrônico. Com esse novo portal, muito mais visual e acessível, o catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação estará mais organizado e possibilitará aos Advogados evitarem as filas telefônicas – pois cada um pode abrir e acompanhar seu chamado de uma forma transparente e a qualquer momento que desejar, inicialmente quanto aos sistemas eproc, PPE e SEEU.

No sistema está liberado o acesso à base de conhecimento onde o próprio Advogado poderá realizar a consulta a documentos referentes aos assuntos que forem localizados, tutoriais, dicas e muito mais. As informações são categorizadas e atualizadas pelas equipes de atendimento, à medida que evolui a implantação do eproc e demais ferramentas de uso do Advogado.

Atendimento via chat

A grande novidade é a disponibilização de atendimento por chat, onde o Advogado será atendido por analistas com conhecimento técnico nos sistemas de forma a prestar o apoio inicial e esclarecer dúvidas ou mesmo auxiliar na abertura de chamados na ferramenta. Para este acesso, clique no botão  que aparece no canto direito inferior da tela. Na sequência a ideia é oferecer uma maior gama de serviços, bem como especializar as atividades.

Segundo o Diretor de Suporte da DITIC, Germano Marques, “considerando a atual situação pandêmica vivida e considerando que nossas equipes de atendimento também estão operando em menor número para evitar a aglomeração física, o canal para registro e acompanhamento, bem como o chat, são as alternativas mais adequadas para auxiliar no atendimento das dúvidas e problemas técnicos, bem como conferem maior agilidade no atendimento do Advogado”.

O Diretor da DITIC, Antonio Braz, afirma que “o novo portal moderniza e qualifica o atendimento de suporte, possibilitando respostas mais rápidas ao cidadão, representado pelo seu Advogado, aumentando a transparência sobre os serviços”. Ele ressalta que para todos atendimentos é enviada pesquisa de satisfação e as métricas de qualidade de atendimento são monitoradas.

O acesso pode ser feito pelo link https://cadi.tjrs.jus.br e redirecionará o usuário ao portal em nuvem pública. Esta é uma iniciativa recentemente implantada no formato de software como serviço (SaaS), como forma de modernização da infraestrutura de TI do Pder Judiciário gaúcho.

O portal que está sendo lançado já permite a autenticação com o login e senha do eproc ou PPE (não esqueça de selecionar o domínio Advogados no 1º acesso), conforme a ilustração.

Este projeto faz parte do Plano Diretor da DITIC para o biênio 2020-2021.

Fonte: TJRS

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Coronavírus/Covid19 Decisões importantes TJRS

RGS: Negado habeas preventivo em cidade com toque de recolher

A Justiça negou a cidadão de São Pedro do Sul pedido de habeas corpus (HC) preventivo em face das restrições de locomoção impostas por toque de recolher no município. A decisão é do Juiz de Direito da comarca local, Diego Viegas Sato Barbosa.

No último dia 17, a Prefeitura emitiu decreto (nº 3.355) que proíbe a circulação de pessoas entre 23h e 6h, com exceção das envolvidas em atividades essenciais, de forma a combater a propagação do novo coronavírus. Entre os argumentos para o requerimento do HC está a inconstitucionalidade da medida restritiva, a falta de embasamento científico e o receio de detenção.

São Pedro do Sul está na região de Santa Maria – atualmente sob bandeira laranja, de risco médio – conforme o mapa do Modelo de Distanciamento Controlado elaborado pelo Governo estadual.

Decisão

O magistrado explicou no despacho que o HC é garantia constitucional, “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. No entanto, observou: a ameaça deve ser concreta.

“No caso, o impetrante não pretende reparar ilegalidades que envolvam o seu direito de locomoção, mas sim impugnar ato administrativo editado pela municipalidade”, disse Barbosa. “Não foi apresentado ato concreto de lesão ou ameaça à liberdade de locomoção do impetrante, mas apenas a edição de ato administrativo genérico por parte da Prefeita Municipal em meio à pandemia causada pela Covid-19.”

Acrescentou que o decreto local, diferente dos de outros municípios, com previsão até de prisão, não prevê nem multa em caso de descumprimento. Finalizou dizendo “que o que se visa com esta ação é a discussão de lei em tese. Entretanto, o habeas corpus não é via própria para o controle abstrato de leis e atos normativos”.

Processo nº 2.20.0000250-3 (Comarca de São Pedro do Sul)

Fonte: TJRS

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Advocacia Decisões importantes Dicas Notícias de última hora Novidades STJ

STJ: Parcelas vincendas podem ser incluídas em execução de título executivo extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título executivo extrajudicial, até o cumprimento integral da obrigação. Para o colegiado, aplica-se nesse caso a mesma regra prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) relativa ao processo de conhecimento.

A decisão teve origem em execução de título extrajudicial ajuizada por um condomínio com a finalidade de cobrar de condômino inadimplente tanto as cotas condominiais vencidas quanto as que venceriam no curso da ação.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido, afirmando que seria necessária a emenda da petição inicial para que a execução somente contemplasse as dívidas já vencidas. Para ele, a ação de execução só poderia ter por base títulos líquidos e exigíveis.

A sentença foi mantida no tribunal de segundo grau, que acrescentou que a inclusão das parcelas vincendas de obrigações de trato sucessivo somente seria permitida no processo de conhecimento, e não no de execução de título extrajudicial.

No STJ, o condomínio sustentou que, como medida de economia e celeridade processual, e tendo em vista que o pagamento das cotas condominiais é obrigação de trato sucessivo, seria cabível, mesmo na ação de execução de título executivo extrajudicial, a aplicação das normas do processo de conhecimento que permitem a cobrança de parcelas vincendas.

Alegou ainda a certeza, liquidez e exigibilidade das cotas vincendas, visto que a necessidade de cálculos aritméticos para determinar os valores devidos não retira a liquidez da obrigação, e a exigibilidade se define pelo vencimento de cada parcela.

Inovação d​​o CPC

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que é pacífico na Terceira Turma o entendimento de que a condenação nas parcelas a vencer no curso do processo deve ser considerada pedido implícito nas execuções de títulos judiciais, conforme o artigo 323 do CPC/2015.

A magistrada lembrou que o novo CPC permitiu o ajuizamento de ação de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que documentalmente comprovadas.

Com isso, passou a ser possível ao condomínio, para satisfazer tais débitos, valer-se tanto da ação de cobrança quanto da execução de título executivo extrajudicial.

Efetividade e econ​​omia

Nancy Andrighi salientou que o CPC/2015, “na parte que regula o procedimento da execução fundada em título executivo extrajudicial, admite, em seu artigo 771, a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à lide executiva”.

Da mesma forma, afirmou que o CPC/2015 dispõe, “na parte que regulamenta o processo de conhecimento, que o procedimento comum se aplica subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução (artigo 318, parágrafo único)”.

A relatora citou ainda precedente da Turma em que o colegiado definiu que a incidência do artigo 323 do CPC/2015 no processo de execução de título extrajudicial encontra respaldo no artigo 780 da mesma lei, que permite a cumulação de execuções contra um mesmo executado, ainda que pautadas em títulos diversos.

“Esse entendimento privilegia os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional, o que sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário”, afirmou.

Leia o acórdão​.

Fonte: STJ

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Eleições Notícias de última hora STF Urgente

Luiz Fux é eleito presidente do Supremo; Rosa Weber é a vice

O ministro Luiz Fux foi eleito, nesta quinta-feira (25/6), o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal. A escolha seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade e foi feita no início da sessão de julgamento plenária por videoconferência. A ministra Rosa Weber foi eleita vice-presidente.

A eleição foi adiantada para esta quinta, em função da pandemia e para facilitar o processo de transição na Corte, que entrará em recesso em julho. A posse da nova direção está marcada para 10 de setembro, às 16h. Além do Supremo, o ministro Fux vai comandar também o Conselho Nacional de Justiça.

Estiveram presentes por videoconferência, além dos demais ministros da corte, o procurador-Geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; o advogado-Geral da União, José Levi do Amaral; e do defensor Público Federal, Gabriel Oliveira.

“Prometo que vou lutar intensamente para manter o Supremo Tribunal Federal no mais alto patamar das instituições brasileiras. Vou sempre me empenhar pelos valores morais, pelos valores republicanos, pela luta pela democracia. E respeitar a independência entre os Poderes dentro dos limites da Constituição e da lei. Que Deus me proteja”, afirmou o presidente eleito, ao se manifestar.

Atual presidente, o ministro Dias Toffoli anunciou o resultado com muita alegria ao citar a relação com o atual vice, “que socorreu e ajudou em tantas oportunidades, com amizade, competência, inteligência, harmonia e diálogo”.

Apoio institucional
Presentes na cerimônia por videoconferência, autoridades discursaram exaltando a capacidade dos recém-eleitos e demonstrando apoio institucional. Inclusive pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que discursou.

“São depositáros da confiança irrestrita da corte suprema, que tem plena confiança de que os excelentíssimos ministros Luiz Fux e Rosa Weber saberão conduzir, no ambito do Poder Judiciário, a nau do Estado, dirigindo-a com firmeza e segurança, e o permanente e incondicional respeito à Constituição Federal e aos princípios que nela têm fundamento”, disse o decano.

Procurador-Geral da República, Augusto Aras pediu à nova direção compreensão quanto às dificuldades da pandemia e “equilíbrio necessário para não deixar que o ambiente conflituoso desborde para que a nossa democracia participativa venha a sofrer qualquer tipo de prejuízo”.

Presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz exaltou a atitude participativa do ministro Fux na coordenação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 e acrescentou: “temos certeza que saberão singrar os mares revoltos, seguir a condução serena do atual presidente, com o Supremo e o Judiciário a fazer o que sempre fizeram: contribuir com a democracia, o estado democrático de direito, proteger e garantir a Constituição”.

O AGU José Levi de Amaral exaltou a gestão de Toffoli à frente do STF e do CNJ e desejou sucesso ao ministro Fux, a quem definiu como “destinado, vocacionado e preparado”. Já o DPU Gabriel Faria de Oliveira acrescentou atuação do órgão em parceria com o Supremo pelo bem do Judiciário.

O presidente
Carioca, Luiz Fux se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio Janeiro (Uerj) em 1976. Advogou por dois anos e ingressou no Ministério Público em 1979, de onde saiu para integrar a magistratura, em 1983. Foi desembargador do Tribunal de Justiça fluminense e ministro do STJ (2001-2011).

Chegou ao STF por indicação da presidente Dilma Roussef, e tomou posse em março de 2011. É especialista em Direito Civil e atualmente ocupa a vice-presidência da corte. Antes, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, corte que integrou de 2014 a 2018. Dentre os feitos da carreira, coordenou a atualização e edição do Código de Processo Civil de 2015.

A vice-presidente
Gaúcha de Porto Alegre, Rosa Weber é formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi inspetora do Ministério Público do Trabalho e integrou a magistratura como juíza do Trabalho (1976-1991), depois passando a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1991-2006) e ministra do Tribunal Superior do Trabalho (2006-2011).

Chegou ao Supremo por indicação de Dilma Rousseff e tomou posse em dezembro de 2011. Recentemente, encerrou biênio como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. É especialista em processo do Trabalho.

Fonte: CONJUR

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Advocacia Coronavírus/Covid19 OABRS

OAB/RS expressa preocupação com a paralisação do Judiciário e defende retomada das atividades

Em nota publicada nesta quinta-feira, 25, a OAB/RS emitiu sua preocupação com a cessão das atividades presenciais e tramitação de processos fícidos no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

A Ordem gaúcha considera que os serviços prestados pelo Judiciário são atividades sendo necessário o mantimento da prestação uma vez que é “fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados”.

 A entidade explica que não foi decretado lockdown no Estado e por isso, “causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota”.

Leia a íntegra da nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal.

É fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados.

Diante dessa realidade e especialmente considerando que não foi adotado no Estado do Rio Grande do Sul o regime de lockdown por conta da pandemia de Coronavírus, causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota.

Há inúmeros exemplos de serviços públicos que seguem sendo prestados com as cautelas necessárias para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos usuários e beneficiários do serviço, com redução de pessoal, turnos e horários alternados, distanciamento e utilização de equipamentos de proteção individual, além de higienização de espaços compartilhados e intervalos para contato com documentos. A notoriedade de um cargo público exige a consciência de que antes dos interesses individuais se deve preservar os interesses da coletividade, se deve atender à população destinatária do serviço.

Todas as medidas visando resguardar a saúde, desde que mantida razoável continuidade no serviço, devem ser louvadas, e assim tem procedido a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, colaborando e apoiando medidas que, ao tempo em que seguem as devidas cautelas sanitárias, não descuidam da continuidade do serviço.

Entretanto, manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, até mesmo dificultando o percentual de processos eletrônicos, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia ainda controlado no Estado nos leva à conclusão de que é postergada a realização de direitos da cidadania que são pleiteados em Juízo, situação com a qual não podemos concordar.

O constituinte consignou a essencialidade da função do advogado para o sistema de justiça e atribuiu a ele múnus público, de modo que a OAB/RS, enquanto sua entidade representativa, tem o dever de externar posição que preserve a saúde em toda sua amplitude tanto da advocacia quanto de todos os titulares de direitos por ela representados que aguardam a efetiva prestação jurisdicional. Postura esta que certamente significa defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown).

Fonte: Migalhas

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Advocacia Coronavírus/Covid19 Novidades TJRS

TJRS: Nova Resolução altera data de retorno ao expediente externo

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta quarta-feira, 24/6, a Resolução nº 011/2020, alterando para o dia 15/7 o recomeço do expediente externo no Judiciário Gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

A iniciativa levou em consideração as modificações do Sistema de Distanciamento Controlado promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com alteração dos critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região. Também destacou que determinadas regiões do Estado, com grande densidade populacional, estão na categoria de bandeira vermelha, impossibilitando o cumprimento do expediente interno e a necessária adaptação às novas normas sanitárias de prevenção ao novo Coronavírus.

Atendimento a operadores do Direito

A partir de 15/7, conforme o que já estava estabelecido pela Resolução 010-2020-P,  o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h, e restrito aos operadores  do Direito, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração. O acesso será permitido a membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, peritos e auxiliares da Justiça.

Tendo em vista as regras anteriormente estabelecidas pelo sistema previsto no Ofício Circular nº 01/2020, firmado em conjunto entre a 1ª Vice-Presidência do TJRS e a Corregedoria-Geral da Justiça (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ofício-Conjunto01.2020.pdf ), e na Resolução nº 10/2020-P, da Presidência do TJ (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Resolução-010-2020-P.pdf), determinando que as Comarcas das regiões com bandeira vermelha devem atuar por intermédio do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, a resolução assinada hoje reitera que aquelas que retornarem às bandeiras laranja ou amarela deverão promover o retorno gradual das atividades, cumprindo expediente interno até o dia 15/7.  Já as Comarcas das áreas  que mudem das bandeiras amarela ou laranja para a vermelha retornarão ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos de processos físicos. Em caso de bandeira preta ou Lockdown, também irá vigorar o Sistema de Urgência, porém com a suspensão da fluência abrangendo os processos físicos e eletrônicos. 

A resolução assinada pelo Presidente Voltaire informa que o TJ do Rio Grande do Sul pretende assegurar o retorno gradual e seguro para todos que circulam nas dependências do Judiciário, cumprindo as normas sanitárias vigentes.

Confira a íntegra da Resolução 011/2020:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/RESOLUÇÃO-Nº-011-2020-P.pdf

Fonte: TJRS

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DETRAN Legislação Notícias de última hora Novidades

Câmara aprova projeto que altera validade da CNH para 10 anos

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 24, a votação do PL 3.267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho, e seguirá para o Senado.

Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da CNH para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Juscelino Filho incluiu no seu substitutivo ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele retirou alguns pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.

Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Foi aprovado pelo plenário, por 244 votos a 212, destaque do PSL que retirou, do substitutivo do relator, nova exigência para os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo).

Juscelino Filho havia proposto que os motoristas profissionais fossem obrigados a renovar a carteira a cada cinco anos. Suprimido o trecho, eles seguirão as regras gerais, como já acontece atualmente.

Para o deputado Abou Anni, os trabalhadores do setor de transporte não precisam de renovação com periodicidade menor que os demais.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Contran – Conselho Nacional de Trânsito de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o STF julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da OAB.

Cadeirinha

Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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Advocacia Audiências Justiça do Trabalho Novidades

Cliente e advogado participam de audiência dentro de carro

A 2ª vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC realizou, na terça, 23, mais uma de suas 189 audiências por videoconferência neste ano. Nada demais, não fosse por um detalhe: a autora da ação e seu advogado participaram de dentro de um carro.

A JT está atuando de forma remota desde 18 de março, em razão da pandemia. Ao receber a citação, o advogado Jonas Bitencourt Vieira não se deu conta que se tratava de uma audiência telepresencial – tampouco sua cliente, a costureira Marilene Justen. Por isso, se deslocaram por cerca de uma hora – ele, de Luís Alves; ela, de São João do Itaperiú – para o que imaginavam ser uma audiência presencial.

Ao perceber que ela não aconteceria da forma tradicional, Vieira entrou em contato por e-mail com a unidade e recebeu o link de acesso por aplicativo de mensagem instantânea. O advogado e sua cliente seguiram então para o carro do causídico, que estava em um estacionamento perto do Foro, e ficaram aguardando o início do ato.

“A audiência seria realizada onde as partes e seus advogados estivessem, pois é preciso dar efetividade à celeridade processual, tão almejada pelo cidadão. Temos que ser proativos, resolver o problema independentemente de dificuldades ou desencontros”, afirmou o juiz do Trabalho Carlos Aparecido Zardo, que presidiu a audiência.

“Ficamos muito contentes! A Justiça do Trabalho está sendo muito célere e fazendo por merecer todos os elogios. Nos outros ramos do Judiciário ainda não temos previsão de retorno. E essa ferramenta, a audiência virtual, evita que partes, advogados, magistrados e servidores fiquem expostos em um mesmo ambiente, o que é muito importante diante da situação delicada que estamos vivendo”, elogiou Jonas Vieira.

A trabalhadora moveu a ação para cobrar depósitos de FGTS não efetuados pelo ex-empregador. Como ele não quis participar da audiência, a ação será julgada à revelia. “Nem sabia que existia essa ferramenta. Estou bem contente por não ter perdido a viagem. Agora é aguardar o resultado”, afirmou Marilene.

Informações: TRT da 12ª região.

Fonte: Migalhas

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Eleições Notícias de última hora Novidades

Senado aprova adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro

O plenário do Senado aprovou, em votação remota, o adiamento das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, para os dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). Alteração se dá em decorrência da pandemia de coronavírus.

O texto aprovado nesta terça-feira, 23, foi um substitutivo do senador Weverton à PEC 18/20. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde também deverá ser feita em dois turnos.

Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral, que estão por vencer. “Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo. Nós fizemos apenas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo.”

Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.

O relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues; a PEC 22/20, de José Maranhão; e a PEC 23/20, da senadora Rose de Freitas.

Prazos e campanhas

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Ajuste no cronograma

Weverton ainda optou por autorizar o TSE a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.

Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.  

Já quando se tratar de um Estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.

Adiamento necessário?

A definição da nova data não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no número de casos de contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho, Soraya Thronicke e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.

Ciro Nogueira, Alvaro Dias e Rodrigo Pacheco, entre outros, defenderam a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para coincidência de pleitos em 2022. Para o senador Randolfe Rodrigues, por outro lado, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar do vírus” para prorrogar mandatos.

O relator ressaltou que a unificação das eleições é tema de reforma política e não está em discussão no momento.

Fonte: Migalhas