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Governador do RS sanciona lei que permite acesso de advogados e familiares ao IPE Saúde

Uma caminhada histórica em favor da advocacia gaúcha teve um importante marco na tarde de ontem (6). O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou os projetos de lei nºs 115/2020 e 116/2020, transformando em lei o acesso ao IPE Saúde para advogados e advogadas gaúchos e seus familiares.

“A OAB/RS conhece a realidade da advocacia em todo o Estado e o quanto é importante oferecer mais opções para atender a saúde do profissional e de seus familiares. Foram anos de mobilização. Fizemos uma construção democrática, transparente e que será positiva, tanto para a advocacia, quanto para o próprio IPE”, destacou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. A sanção dos projetos ocorreu em videoconferência.

O próximo passo – segundo Breier – será formalizar a regulamentação da lei e de como será a forma de adesão. “Serão regras bem estruturadas que garantirão, inclusive, o reforço da saúde financeira do instituto e as bases para o cálculo atuarial, assegurando o equilíbrio do sistema” – diz o dirigente.

Num levantamento feito há dois anos, mais de 30 mil advogados e familiares demonstraram interesse em participar do IPE Saúde. A capilaridade do serviço e a qualidade dos atendimentos são dois pontos que atraem muitos interessados.

A inconstitucionalidade decidida pelo TJRS

A busca da OAB/RS por trazer melhores soluções para a vida da advocacia, teve início com o ex-presidente Claudio Lamachia. Na primeira gestão do presidente Breier (2016/2018) uma lei chegou a ser sancionada pelo então governador José Ivo Sartori, estendendo o IPE Saúde para a advocacia. Contudo, o Órgão Especial do TJRS, em novembro de 2018, por maioria, considerou a lei inconstitucional por não haver previsão expressa de ampliação do acesso ao IPE Saúde de municípios e outras categorias profissionais. Tal ação direta de inconstitucionalidade fora proposta pela Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul (FESSERGS). O redator para o acórdão foi o desembargador Eduardo Uhlein. (Proc. nº 70078601580).

Outra longa caminhada

Após a decisão do TJRS, a Ordem gaúcha retomou as conversas, em 2019, com todos os setores envolvidos na gestão de amadurecimento para ampliar o IPE Saúde. Um grupo formado por André Sonntag (tesoureiro da OAB/RS), João Darzone Junior (presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS) e Ricardo Hermany (presidente da Comissão do Pacto Federativo e Controle Social da OAB/RS) encarregou-se de construir o caminho a fim de estabelecer as bases jurídicas constitucionais e infraconstitucionais para o acesso pela advocacia gaúcha.

Um dos movimentos providenciados pela Ordem foi o de dialogar e levar ao conhecimento da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública as ideias e os impactos positivos do ingresso de milhares de novos contribuintes. “Esta é uma perspectiva a destacar. Com o ingresso de milhares de advogados e seus dependentes, haverá um aporte significativo de recursos, sem que haja a necessidade imediata de aumentar a estrutura”, salienta André Sonntag.

Votações: a solução constitucional

Em janeiro deste ano, a ALRS aprovou a alteração na Constituição Estadual, com votação em dois turnos. A Emenda à Constituição nº 78 foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, de 4 de fevereiro de 2020. Com esta modificação na Carta Constitucional Gaúcha foi superado o obstáculo trazido na análise da constitucionalidade da legislação anterior.

O trecho com alteração constitucional e de reflexos para o IPE Saúde passou a ter a seguinte redação.

“Art. 41-A. O Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, na forma da lei.

Parágrafo único. O órgão ou a entidade de que trata o “caput” poderá, mediante a devida contrapartida, baseada em cálculo atuarial que assegure o equilíbrio financeiro, verificado anualmente mediante revisão dos termos contratuais, firmar contrato para a prestação de cobertura assistencial à saúde, na forma da lei, aos servidores, empregados ou filiados, e seus dependentes, das:

I – entidades ou dos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios; e

II – entidades de registro e fiscalização profissional, inclusive as de natureza autárquica “sui generis”.”;

Com o avanço dos trabalhos no Legislativo, foram encaminhados pelo governo gaúcho dois projetos referentes às alterações no IPE Saúde. Os textos continham um conjunto de medidas para adequações na autarquia previstas desde a separação do IPE Saúde e do IPE Prev.

Os projetos passaram por todo o processo legislativo dentro do Parlamento, com parecer favorável do relator das matérias na Comissão de Constituição e Justiça, Edson Brum.

“São muito importantes, doravante, os cálculos atuariais referidos na lei para que o ingresso da advocacia compatibilize com o acesso à saúde de milhares de profissionais do Direito e, por outro, traga incremento de receitas para o IPE Saúde, ampliando a base de contribuintes. Isso garante a manutenção do equilíbrio financeiro”, completa Hermany.

Fonte: Espaço Vital

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