Foram incluídos fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, técnicos laboratoriais, trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
O PL 1.826/20 prevê compensação financeira aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus que atuarem diretamente no combate à pandemia.
A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho.
Permanecem no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:
- Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
- Aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
- Aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
- Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Valores
O texto determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.
Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Veja o PL 1.826/20.
Informações: Câmara dos deputados.