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Viajantes que mudavam de cidade com animal de estimação serão indenizados por cancelamento de voo

Viajantes que estavam mudando de cidade com seu animal de estimação e tiveram o voo cancelado, chegando ao destino com 16 horas de atraso, serão indenizados por danos morais em R$ 15 mil. Decisão é da juíza de Direito Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª vara Cível de Santo Amaro/SP.

Os autores alegaram que planejaram mudança definitiva da cidade de Manaus/AM para cidade de Curitiba/PR, portanto portavam três malas, uma televisão e um animal de estimação. No dia do embarque foram informados pela companhia aérea sobre o cancelamento do voo e foram realocados após 3 horas de espera.

Em razão do atraso da partida de Manaus, sustentaram os autores que perderam a conexão de São Paulo para Curitiba. Foram, então, alocados a outra companhia aérea, acarretando problemas com as bagagens extras não comunicadas pela ré. De acordo com os autores, a chegada no destino teve um atraso de 16 horas de atraso em comparação com o voo inicial.

A companhia aérea, por sua vez, aduziu ausência de comprovação dos danos morais sofridos e alegou que não poderia ser responsabilizada pelo fato, ante a ocorrência de problemas operacionais no aeroporto.

Danos morais

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a companhia aérea admitiu o cancelamento do voo sem qualquer argumento convincente, apenas limitando a dizer sobre os problemas operacionais, sem qualquer explicação adicional.

“Diante da responsabilidade objetiva evidenciada, a ré não se exime de reparar os danos ocorridos com os autores, com tal alegação. Ademais, trata-se de risco inerente à sua atividade empresarial, que não deve ser transferido ao consumidores.”

Para a magistrada, a realocação dos autores e seu animal de estimação causou grande transtorno e atraso de 16 horas, devendo ser ressaltado que eles transportavam várias bagagens e um animal, “ou seja, o nervosismo, humilhação e sofrimento impostos à parte são patentes”.

A juíza destacou que, nas ofensas cometidas contra os consumidores, a função inibitória assume destacada importância, sendo imprescindível que a indenização possa persuadir e desestimular o fornecedor.

“Para grandes empresas uma condenação em valores ínfimos poderá representar um risco assumido na adoção de posturas ilegais contra os consumidores (todos sabemos que nem todos os ofendidos ingressam em juízo na defesa dos seus direitos e interesses).”

Assim, julgo procedente a ação para condenar a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7,5 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 15 mil.

Fonte: Migalhas

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Juiz decreta divórcio do casal antes da citação

Segue trecho da notícia: “O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões de SP, deferiu tutela provisória de evidência para decretar divórcio de um casal antes da citação da esposa. Ao decidir, o juiz considerou que atualmente o divórcio é um direito potestativo incondicionado”.

Direito potestativo é um direito que, ao ser exercido, interfere na esfera jurídica de alguém, sem que essa pessoa nada possa fazer.

É um “direito de interferência”.

Fonte: Migalhas

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Novo provimento do CNJ possibilita o divórcio virtual

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Dentre as muitas mudanças previstas pela norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual, gerando debates e comemorações no meio.

Karin Regina Rick Rosa, advogada e vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro do Direito de Família – IBDFAM, explica como a prática será realizada com o novo Provimento em vigência:. De acordo com ela, não houve mudança com relação aos requisitos para a realização do divórcio no tabelionato. Ou seja, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, feitas as ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada estado.

O que de fato mudou, segundo Karin Rosa, foi o meio para a prática do ato. “O que antes acontecia no meio físico, presencialmente, passa a poder ser feito também no meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, o que, por si só, representa uma grande facilitação para que o divórcio aconteça. Para que isso seja possível, o CNJ estabeleceu requisitos, com o objetivo de manter a segurança jurídica que é característica dos atos notariais”, esclarece.

Neste sentido, a especialista diz que é possível citar a realização de videoconferência para que seja feita a identificação das pessoas e para que seja captado o consentimento expresso sobre os termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. A transmissão será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial.

Além disso, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas. “Ciente de que grande parte da população não dispõe de certificado digital, o provimento autoriza que o tabelião emita gratuitamente certificado digital notarizado, para uso na prática de atos notariais eletrônicos. Isso também irá facilitar a prática dos atos eletrônicos nos tabelionatos”, detalha.

Para Karin Rosa, a medida é importante neste período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, que exige medidas de distanciamento social, cuidado especial com os grupos de risco e o funcionamento dos serviços notariais em regime de plantão. No entanto, com as novas tecnologias, é possível dar prosseguimento a todos os processos jurídicos.

“Tal situação não pode impedir a prática de atos que as pessoas consideram essenciais na suas vidas, e o divórcio pode ser um deles. Possibilitar a lavratura de uma escritura de divórcio sem a necessidade de deslocamento dos cônjuges até o tabelionato já representa um ganho importante”, afirma.

Outra situação hipotética usada pela advogada é quando o casal que já esteja separado de fato queira, ou precise, regularizar o estado civil por meio do divórcio. Eles poderão estar residindo em municípios diferentes, até mesmo em estados diferentes. “Neste caso, o ato eletrônico será prático e adequado. É lógico que o momento é de transição, de uma tradição escrita e realização de atos presenciais, e talvez o ponto negativo seja justamente a necessidade de adaptação, o que é absolutamente natural. Essa adaptação será necessária para todos”, destaca.

A especialista ainda opina que esses divórcios não poderão ser realizados com o pedido de apenas uma das partes. “Muito embora o direito ao divórcio seja potestativo, ele não pode ser exercido contra a vontade daquele que a ele está submetido, ao menos não na esfera extrajudicial. Na categoria de direitos potestativos, temos aqueles que podem ser exercidos sem a atuação judicial e sem a manifestação do outro, como é o caso da procuração”, analisa.

Ela lembra que o outorgante pode revogá-la quando quiser, independente de atuação judicial e da concordância do outorgado. Isso porque certos direitos potestativos podem ser exercidos independentemente da atuação judicial, mas dependem da concordância do outro, como é o caso do divórcio no tabelionato de notas.

Por fim, ela lembra que há direitos potestativos que somente podem ser exercidos com a atuação judicial, como é o caso da anulação de negócios jurídicos. “Entendo que há situações que justificam plenamente a realização do divórcio unilateralmente, como nos casos de violência doméstica, por exemplo. Porém, considero que, para avaliar essas situações, a intervenção judicial é imperiosa”, conclui a advogada.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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Troca de passagens

Se você comprou passagens até 31/12/2020 e decidir adiar a sua viagem em razão do momento atual, ficará isento da cobrança de multa contratual caso aceite um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado. E se você não quiser o crédito, mas sim o reembolso, há o entendimento de que o valor poder ser integralmente devolvido.

Se ficou alguma dúvida? Quer saber mais? Fale conosco pelo e-mail contato@mav.adv.br.

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