Segue trecho da notícia: “O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões de SP, deferiu tutela provisória de evidência para decretar divórcio de um casal antes da citação da esposa. Ao decidir, o juiz considerou que atualmente o divórcio é um direito potestativo incondicionado”.
Direito potestativo é um direito que, ao ser exercido, interfere na esfera jurídica de alguém, sem que essa pessoa nada possa fazer.
É um “direito de interferência”.
Fonte: Migalhas