Se você comprou passagens até 31/12/2020 e decidir adiar a sua viagem em razão do momento atual, ficará isento da cobrança de multa contratual caso aceite um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado. E se você não quiser o crédito, mas sim o reembolso, há o entendimento de que o valor poder ser integralmente devolvido.

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